Política

Ex-presidente da Câmara é sentenciado a pagar multa por contrato sem licitação

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

João Rosan

Defesa do ex-vereador Barbosa já ingressou com recurso no Tribunal de Justiça

Ex-vereador de Bauru pastor Luiz Carlos Barbosa foi sentenciado, em primeira instância, a pagar multa de R$ 5 mil por ter contratado a empresa Cobra Tecnologia S/A dispensando processo licitatório, enquanto presidia a Câmara Municipal.

O valor do contrato, assinado em 2009, foi de R$ 347 mil e englobava a aquisição de equipamentos de informática e prestação de serviços para digitalização de documentos do Poder Legislativo de Bauru.

A juíza Elaine Cristina Storino, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público (Fernando Masseli Helene), não acolhendo, porém, o pedido de condenação por improbidade administrativa.

A empresa e dois de seus representantes à época também foram condenados e terão que pagar multa de R$ 15 mil cada. Da decisão, porém, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SP).

O entendimento do então presidente da Câmara era de que a Cobra é empresa com capital majoritário do Banco do Brasil, uma empresa pública, tanto que estaria sob a atuação do Ministério do Planejamento, junto ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest).

A atuação do departamento ocorre sobre as empresas em que a União detém a maioria do capital social, ou seja, as empresas públicas, conforme definido pelo artigo 2.º do decreto federal número 6.081 de 12/04/2007, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Planejamento.

Em entrevista ao JC, publicada em 2010, Luiz Barbosa argumentava ainda que outros órgão públicos teriam contratado a Cobra Tecnologia com dispensa de licitação, entre eles a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) e o Hospital Estadual.

Pública ou privada?

A juíza, por sua vez, acatou a argumentação do promotor e autor da ação, Fernando Masseli Helene. Ela pontua que, apesar de a empresa ser de sociedade mista e sujeita a controle da União, não se enquadra como prestadora de serviços públicos, mas, sim, como exploradora de atividade econômica, regendo-se pelas normais aplicáveis às empresas privadas.

“A empresa não preenche os requisitos previstos no artigo 24 da lei de Licitações”, pontuou Storino. A sentença diz ainda que o Tribunal de Contas já havia se pronunciado sobre a natureza privada da Cobra Tecnologia.

A sentença frisa também que Luiz Barbosa não comprovou a realização de análise dos preços antes da assinatura do contrato para verificar se correspondiam aos praticados pelo mercado.

A juíza, porém, rejeitou o pedido de condenação por improbidade em razão da inexistência de concreto prejuízo aos cofres municipais ou enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Defesa

Advogado do ex-vereador Luiz Carlos Barbosa, Amauri Roma afirma que já apresentou defesa acerca da decisão judicial ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) e espera reformar a sentença em segunda instância. “A questão, agora, é mostrarmos que a Cobra é uma empresa pública”, afirma.

O JC tentou contato por telefone e por e-mail com o ex-vereador, mas não obteve retorno de Barbosa.

Já a empresa informa que adotou todas as providências legais cabíveis no sentido de demonstrar a inexistência de qualquer ato ilegal de sua parte.


E os computadores?

Em julho de 2009, a Câmara Municipal recebeu 55 computadores, 54 impressoras, quatro servidores e acessórios. Em razão da ação civil pública movida pelo promotor Fernando Masseli Helene, porém, depositou em juízo os R$ 347 mil referentes ao contrato.

Como o contrato se torna nulo após a decisão da Justiça, o presidente da Câmara Municipal de Bauru, Sandro Bussola, diz que a empresa Cobra Tecnologia S/A pode retomar os equipamentos de informática.

O vereador garante, porém, que, apesar do transtorno, não há razões para grandes preocupações, pois novos computadores poderão ser adquiridos com o montante depositado em juízo. Bussola frisa que a Câmara Municipal não é alvo da ação. O risco é quase nulo, no entanto, pelo menos até o caso ter transitado em julgado.

 

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