A Justiça do Trabalho de Bauru considerou improcedente a ação protocolada pelo dentista Marcelo Saab para reivindicar mais de R$ 450 mil da Associação Hospitalar de Bauru (AHB). Ele alegava ter mantido vínculo empregatício com a entidade entre março de 2005 e outubro de 2009 e requeria o pagamento de benefícios trabalhistas.
À época, a associação era presidida pelo pai de Marcelo, Joseph Georges Saab. Em novembro de 2009, os dois foram presos após a deflagração da Operação Odontoma, desencadeada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual para apurar fraude nas fichas de atendimento ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS) no departamento de bucomaxilo do Hospital de Base (HB), dentro de possível esquema de desvio de recursos públicos, superfaturamento e cobranças indevidas de serviços.
Outras quatro pessoas também foram detidas e, assim como eles, foram soltas posteriormente para responder aos processos em liberdade. Marcelo ingressou com a ação para requerer R$ 450 mil da AHB em fevereiro de 2010.
Em decisão recente, o juiz Leonardo Kayukawa, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, baseou-se nos incisos 2 e 6 do artigo 166 do Código Civil, que preveem que “é nulo o negócio jurídico quando for ilícito o seu objeto” e “quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa”.
Desta forma, o magistrado entendeu que o vínculo empregatício se tornou nulo a partir do momento em que o dentista se utilizou de sua função e de sua proximidade com o então presidente da associação – seu pai – para desviar recursos públicos mediante cobrança indevida de serviços não realizados.
Conforme Kayukawa, o dentista já teria reconhecido que não teria condições humanas de realizar todos os procedimentos que foram faturados, dentro de um esquema de enriquecimento ilícito que teria gerado prejuízos à associação, ao Estado e à população.
Má-fé
“O objeto era simular a execução de serviços, ao passo que o objetivo era auferir enriquecimento indevido. Deste modo, reconheço a nulidade do negócio jurídico e, por conseguinte, o reclamante não tem direito ao vínculo de emprego, tampouco às verbas contratuais e rescisórias consectárias”, ponderou o juiz, em sua sentença.
Além de julgar o pedido improcedente, Kayukawa considerou que Marcelo agiu de má-fé ao propor a ação. Por este motivo, impôs multa de R$ 230,00 e indenização de R$ 5 mil, esta última a ser paga à AHB. Procurado pela reportagem, o advogado que representa o dentista, Márcio Robison Vaz de Lima, não quis comentar a decisão.
Marcelo solicitava pagamento de R$ 450 mil tomando como base de cálculo salário de R$ 12,5 mil. Também solicitava aviso-prévio indenizado, 13º salário relativo ao período, férias (sendo uma parte em dobro e outra simples) e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – com multa de 40% pelo rompimento imotivado do contrato.
Também cobrava salários retidos, outros R$ 16.480,00 referentes a serviços prestados a planos de saúde, direito ao descanso semanal remunerado, verbas de natureza salarial da parte correspondente ao Imposto de Renda e contribuições previdenciárias incidentes.