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Peripécias e diabruras do voto secreto

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

No dia a dia de todas as vidas sucedem-se, momento a momento, opções que todos são obrigados a tomar e diante das opções que são tomadas suportam-se as respectivas conseqüências. O voto ? valioso instrumento democrático - é opção e quem vota manifesta uma opção e, ao mesmo tempo, repele outra ou outras opções, o que coloca o votante exposto às conseqüências e riscos de retaliações. O voto secreto afasta esse risco e garante liberdade de opção a cada votante, tornando livre de conseqüências pessoais sua manifestação de vontade. Por essa mesma razão, como estabelecido pela Constituição, algumas votações específicas das Casas Legislativas também se processam pelo voto secreto de seus integrantes. Pondere-se, para o bem e para o mal, que o segredo do voto constitui garantia de liberdade tão poderosa para o votante que pode até esconder suas diabruras, lembrado com Tancredo Neves "dá uma vontadinha danada de trair compromissos".

O voto secreto e de igual valor para todos, homens e mulheres, consolidou-se com a Constituição de 1934 e passou a ser amplamente utilizado depois da reconstitucionalização do país (1946) e desde então foi se aperfeiçoando em favor dos valores democráticos. Num primeiro momento o chefe político - ou apaniguado seu - fazia entrega de envelope fechado já com a cédula eleitoral no seu interior para que cada votante a depositasse na urna. O envelope colado com a cédula dentro era conhecido como marmita e certo eleitor em certa eleição ao perguntar em quem estaria votando foi mansamente esclarecido de que, na forma da constituição e da lei, o voto era secreto. Quando o envelope passou a ser rubricado pela mesa receptora e entregue ao votante no ato da votação para que nele se colocasse as cédulas preparadas pelos partidos que permaneciam no interior das cabines de votação acabaram-se as marmitas e moralizou-se um pouco mais o processo eleitoral e fomos avançando. Depois veio a cédula única fornecida pela Justiça Eleitoral até chegarmos às modernas urnas eletrônicas.

Embora com segredo protegido às vezes o teor do voto pode ser conhecido, total ou parcialmente. Numa longínqua eleição municipal um parente, jornalista, filantropo e bem casado ? contra o conselho de meu sábio avô ? candidatou-se a Vereador e na urna em que ele e a esposa depositaram os votos ele obteve um único e trágico voto, gerando crise conjugal só superada quando sua esposa confessou ter esquecido de levar os óculos na cabine eleitoral, atrapalhando-se. Ainda durante votação secreta no Senado Federal que culminou com a cassação do mandato do Senador Luiz Estevão (2000) o painel eletrônico de votação foi violado e conhecido o teor de cada voto, abrindo-se crise abafada pela renúncia dos responsáveis (Senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda).

Há poucos dias a Câmara dos Deputados - com eloqüentes ausências dificultando obtenção de maioria absoluta e com expressivo numero de votos secretos contrários à cassação - deixou de cassar mandato do Deputado Federal Natan Donadon que cumpre pena criminal em regime fechado, consolidando perplexidade difícil de ser assimilada e que amesquinha nosso parlamento. Talvez por isso ? e também pelo medo dos protestos de rua - já esteja em acelerada pauta de deliberação projeto de emenda constitucional que vai do oito para o oitenta e acaba com qualquer votação secreta nas Casas Legislativas de todos os níveis federativos.

Por enquanto ? e graças a Deus ? apenas nelas e sem refletir ou influenciar por tabela nosso aperfeiçoado processo eleitoral. Ainda bem e que se pare por aí. Voto secreto é garantia essencial e eventuais peripécias e diabruras que possam gerar resultados atípicos e quase inexplicáveis são frutos apodrecidos que resultam da somatória das manifestações pessoais dos votantes e não de defeito do mecanismo que garante a captação sigilosa dos votos. Eventuais estripulias que se constatem em votações secretas têm origem em defeitos pessoais, inclusive de caráter, dos próprios votantes e para esses casos de mesquinhez e irresponsabilidade política não existem soluções técnicas possíveis.

O autor José Fernando da Silva Lopes, é advogado

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