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A desoneração da advocacia

Marcos da Costa
| Tempo de leitura: 2 min

A luta da advocacia pela inclusão no Simples tem duplo sentido: visa enquadrar a atividade em um modelo de tributação economicamente mais vantajoso para a classe, mas também está inserida na luta maior de toda a sociedade brasileira por uma carga tributária menos onerosa e que propicie uma contrapartida efetiva para a população brasileira.

Recentemente, foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei que prevê o enquadramento da advocacia no modelo tributário do Simples Nacional. O fato é digno de comemoração, uma vez que esperamos por dois anos ? desde a proposição do projeto ? para a votação, o que gera uma expectativa sobre o tempo que levar para a matéria ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Até a aprovação nas duas casas legislativas, continua a luta da OAB SP pela inclusão no Simples, apoiando o Conselho Federal na reivindicação junto aos deputados federais. A proposta nasceu em São Paulo e foi encampada por todo o Brasil, a demonstrar que a união da advocacia faz a diferença na conquista das demandas importantes para a classe.

Ouso dizer que, quando da criação do Simples Nacional, perdemos uma chance histórica para engrossar as fileiras das categorias profissionais e empresariais que se beneficiavam de um modelo prático e menos custoso ? tanto financeiramente quanto operacionalmente. Além da advocacia, outras categorias pleiteiam o uso deste modelo tributário, mas ainda aguardam apreciação do Senado.

Em termos práticos, o ingresso no Simples Nacional deverá modificar positivamente a rotina dos escritórios de advocacia, possibilitando o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais (com exceção da Contribuição Previdenciária Patronal, quando houver funcionários) em apenas um documento, com valor único. Além disso, o porcentual de imposto a ser recolhido é sensivelmente menor.

Tendo como referência uma sociedade de advogados que tenha receita bruta de R$ 200 mil no trimestre, a somatória das alíquotas a serem recolhidas ? por lucro presumido ? chega ao total de 12,61%, o que implica em R$ 25.220, para pagamento de IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, ISS. Este porcentual se aplica a sociedades de advogados, caso o advogado atue sozinho, como profissional liberal, os valores serão brutalmente maiores, especialmente em Imposto de Renda. Pelo Simples Nacional, o porcentual de imposto cai para 7,7%.

O que também devemos colocar em questão é o impacto que os impostos têm em um serviço que é tão essencial à cidadania, ou seja, a economia em tributos pagos pelo advogado e seu escritório é positiva também no sentido de proporcionar uma remuneração mais justa, sem onerar mais os clientes.

Não podemos esquecer que aquele que de fato paga o imposto é o contratante do serviço, qualquer que seja, uma vez que a formulação do preço ou contrato leva em conta estes custos. Seguindo essa lógica, podemos concluir que a conquista do Simples também contribuirá para ampliar o acesso à Justiça em nosso país.

O autor, Marcos da Costa, é advogado, presidente da OAB SP

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