O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multa ao ex-prefeito de Jaú (47 quilômetros de Bauru) Osvaldo Franceschi Junior (PV) por ter contratado uma empresa de assessoria na área da educação sem licitação. Ele terá de pagar o valor de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 5.811,00.
A empresa foi contratada em 29 de dezembro de 2009, pelo valor de R$ 315 mil, para analisar durante três semanas o cenário local referente a tecnologias aplicadas no contexto educacional e cursos para desenvolvimento de técnicas e referenciais pedagógicos para uso de tecnologias na gestão escolar.
Para justificar a dispensa de licitação, a prefeitura alegou que a empresa não possuía fins lucrativos e ressaltou a sua reputação ético-profissional. Ao fiscalizar as contas do Executivo relativas ao exercício de 2009, porém, o Tribunal detectou possíveis irregularidades na contratação.
No entendimento do TCE, a dispensa foi irregular por não atender normas constitucionais. Além da falta de projeto básico para comprovar a inviabilidade de competição, o município não teria feito pesquisa de mercado e os serviços contratados teriam sido entregues em prazo incompatível com os trabalhos a serem desenvolvidos.
O Tribunal deu prazo para que a prefeitura justificasse os preços pagos, esclarecesse a razão da escolha da empresa, comprovasse caráter personalíssimo dela e explicasse a real necessidade da contratação. Na sua defesa, o Executivo sustentou a regularidade das medidas.
Irregularidades
Na decisão pela aplicação da multa, o TCE pontuou que o município não esclareceu “de forma clara e satisfatória os assinalamentos efetuados pelos órgãos técnicos e opinativos da Casa”. O órgão ressaltou que “a pesquisa de preços deve ser ampla e realizada em múltiplas fontes” para comprovar equivalência do valor com o praticado no mercado.
Ainda segundo o Tribunal, “diante da existência de outras instituições capazes de prestar os serviços constantes do objeto do contrato, e considerando a excepcionalidade da contratação direta, necessário se faz a utilização de procedimento licitatório, como forma de propiciar o pleno atendimento ao princípio da isonomia”.
O TCE alegou também que a prefeitura não apresentou relação dos profissionais envolvidos na execução do contrato juntamente com prova do vínculo destes com o instituto contratado. Após o término do prazo para recurso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público (MP).