A 3ª Vara da Justiça Federal em Marília condenou o policial civil Arlindo Custódio Pedrozo Junior a pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 15 dias multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época, pelo crime de tráfico internacional de munições (art. 18, 19 e 20 da Lei 10.826/03).
Em janeiro de 2013, após receber uma notícia de que um veículo Voyage Preto estava transportando munição comprada no Paraguai, a Polícia Militar Rodoviária de Garça parou o automóvel e prendeu em flagrante o policial civil Arlindo Custódio Pedrozo Junior. As munições foram adquiridas na cidade de Salto Del Guaíra, no Paraguai, e foram trazidas para o Brasil, sem autorização. Com o acusado também foi encontrado um papel com um mapa com possíveis rotas viárias oficiais e alternativas da fronteira do Brasil com o Paraguai.
Com Arlindo foram encontradas caixas de munição de calibres .32, 7.65MM, .25, 38 SPL e .223 REM, esta última de uso restrito. A análise feita pela Polícia Federal comprovou que o material é de origem estrangeira (EUA e México). No total, foram apreendidos 306 projéteis.
Para o juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves, ficou comprovada no processo a autoria do crime. “Logo, o acusado foi para o Paraguai para adquirir munição, que não seria dada a controle, com o perigo de se prestar a fins proibidos, apesar de não desconhecer, como disse em seu interrogatório, a ilicitude de sua conduta. Para isso, como ressai dos autos, alugou carro, desenhou mapa com rota de acesso ao Paraguai e saída dele sem passar por Guaíra-PR e pesquisou na Internet preços de munição.
A prova produzida nos autos demonstra que agiu ele de forma livre e consciente ao praticar os fatos deduzidos na denúncia, inabalável em sua resolução de trazer, sem autorização da autoridade competente, munição do país vizinho,” escreveu na sentença.