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Instituto Invepar lança 2º edital de Seleção de Projetos Socioambientais


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O Instituto Invepar lança em outubro a segunda edição do Edital de Seleção de Projetos Socioambientais. Os interessados em participar do processo deverão fazer a inscrição gratuita no site da companhia - www.invepar.com.br – entre os dias 25 de outubro e 20 de dezembro.

Os investimentos contribuirão para promoção do desenvolvimento socioambiental e econômico dos entornos das rodovias, da via expressa e das estações do MetrôRio, prioritariamente nas regiões de vulnerabilidade social, possibilitando a sinergia entre os resultados das ações de responsabilidade social e a presença das empresas nas regiões de forma mais eficiente. Os principais objetivos são o apoio a projetos que valorizem a cultura local; estimulem o empreendedorismo e iniciativas comunitárias e empreendimentos no marco da economia solidária; promovam o aumento das condições de empregabilidade e que apresentem mecanismos para assegurar a sustentabilidade dos resultados alcançados.

Serão analisadas as propostas de atuação nas áreas da Educação, do Meio Ambiente, da Cultura e do Esporte. Os projetos de Educação deverão ser relacionados aos temas: trânsito, segurança e preservação da vida, formação empreendedora, desenvolvimento profissional, gestão de empreendimentos comunitários/associativismo e formação para economia solidária. Na área de Meio Ambiente serão selecionados projetos de educação ambiental/iniciativas produtivas, coleta seletiva, reciclagem, reflorestamento e conservação da fauna e flora.

Na Cultura e no Esporte, a seleção priorizará projetos aprovados ou em análise pelas Leis de Incentivo Municipais e Federais, buscando, respectivamente, atividades sociocultural e socioesportiva de base educacional e participação e lazer.  Além dessas características, as propostas deverão ter o empreendedorismo e apoio à gestão pública como temas transversais.

O edital estabelece também que estão aptas a apresentar propostas apenas pessoas jurídicas, que sejam organizações sem fins lucrativos (associações, fundações ou cooperativas), que atuam ou desejam atuar no entorno das empresas do grupo Invepar e estejam regularmente constituídas e legalizadas há pelo menos um ano, a contar da data de sua inscrição. Em se tratando de projeto cultural incentivado, o proponente poderá ser também, pessoa jurídica, com fins lucrativos, desde que atenda aos requisitos da respectiva Lei de Incentivo à Cultura na qual o projeto esteja enquadrado.

Região de Bauru

Alvares Machado, Anhumas, Assis, Bauru, Cabrália Paulista, Caiuá, Cândido Mota, Espírito Santo Do Turvo, Ibirarema, Maracaí, Martinópolis, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulistânia, Piquerobi, Piratininga, Platina, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo e Santo Anastácio.

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