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Aneel define critérios para indenização à empresas transmissoras

Folhapress
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As empresas transmissoras de energia já sabem quais critérios serão adotados pelo governo para calcular a indenização prometida a elas desde o ano passado. Os pagamentos - que ainda não têm data para ocorrer- serão feitos às empresas que anteciparam a renovação de seus contratos e que realizaram investimentos (ainda não amortizados) antes de maio de 2000.

A indenização é devida porque o governo decidiu antecipar a renovação dos contratos do setor elétrico para baixar o preço da energia a partir do início deste ano.

Ao todo, nove empresas transmissoras aderiram ao plano e receberam uma indenização de R$ 13 bilhões. Os contratos delas venceriam entre 2015 e 2017.

Antes de aceitar a proposta, porém, elas fizeram forte pressão sobre o governo, que não havia considerado nesse valor, os investimentos feitos antes do ano 2000.

Estima-se que outros R$ 10 bilhões tenham de ser pagos à essas empresas, o que o governo prometeu fazer parceladamente ao longo dos próximos 30 anos.

O valor final não é conhecido porque o governo não havia sequer estabelecido o método que usaria para estimar esses investimentos.

Nesta terça-feira (10), a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu esses critérios técnicos.

Agora, cada empresa terá de fazer um levantamento sobre seus gastos e entregar à agência.

Depois disso, a Aneel irá revisar os números e encaminhar um documento ao Ministério de Minas e Energia com valores finais de indenização para cada empresa.

A agência tem 150 dias para cumprir esse trâmite, depois de recebidas as informações das elétricas.Os primeiros pagamentos, portanto, só devem ser feitos no fim do primeiro semestre de 2014.

    

 

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