Tribuna do Leitor

Multas de trânsito


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Sempre questionei a validade dos autos de infração de trânsito em Bauru. Quando recebemos a notificação, consta como autoridade de trânsito a sigla AMJ, tratando-se do presidente da Emdurb, Antonio Mondelli Filho.

Mas como o presidente saberia que em tal dia, em tal horário, estaria sem o cinto de segurança ou utilizando o telefone celular etc... O procedimento é este: os azuizinhos, a critério pessoal e exclusivamente pessoal, entendem que um motorista está sem o cinto de segurança ou utilizando do telefone celular, anotam ou comunicam por rádio à empresa (Emdurb), que lavra a multa. Vocês sabiam que a Emdurb não consta em seu cronograma a figura dos azuizinhos, inexistindo função a ele e quaisquer cargos?

Vocês já perceberam, senhores motoristas, que eles não param o veículo, não pedem documentos como o Código de Trânsito determina? Ocorre que a Emdurb não tem poderes para lavrar as multas por ser pessoa jurídica de direito privado, não tendo, portanto, poder de polícia. Em sentença recentíssima, o Poder Judiciário de Bauru já decidiu: "Multas de trânsito - anulação na aplicação por agentes da empresa pública. Poder de polícia que não comporta delegação. O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares ou a pessoas jurídicas de direito privado, como é a Emdurb, se a lei não permite, não cabe ao poder público municipal e, especialmente, a emdurb não atender à determinação da lei.??

Nelson Neme

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