O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Bauru, que condenou a Faculdade Eduvale de Avaré, mantida pela Associação Educacional do Vale do Jurumirim, a ressarcir por danos morais e materiais os alunos dos cursos de Administração com Habilitação em Gestão e Agronegócios e Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda.
Apesar de terem seus planos de desenvolvimento institucional aprovados em caráter preliminar, os cursos ainda estavam com o funcionamento sujeito aos critérios técnicos exigidos pelo Ministério da Educação (MEC) quanto ao conteúdo e instalações. Assim, os cursos estavam sendo ministrados sem a autorização legal necessária.
O oferecimento dos cursos pela Eduvale sem o reconhecimento do MEC levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação civil pública contra a instituição de ensino. Foram pedidos a suspensão das aulas até que as autorizações fossem concedidas nos termos da lei e a anulação de todos os diplomas emitidos durante o período em que os cursos foram ministrados sem permissão.
Sem validade
Em 2005, a Eduvale, seu diretor geral e o presidente de sua associação mantenedora foram condenados pela 1ª Vara da Justiça Federal em Bauru. Mesmo com a aprovação posterior dos cursos pelo MEC, todos os diplomas foram considerados sem validade e a Justiça Federal determinou que os alunos matriculados deveriam ser ressarcidos com valores corrigidos.
O caso teve início quando o Ministério Público Federal em Bauru recebeu correspondência por e-mail de pai de aluno do curso de Publicidade e Propaganda oferecido pela Faculdade Eduvale de Avaré, mantida pela Associação Educacional Vale do Jurumirim, tendo sido constatado que referido curso sequer era autorizado pelo Ministério da Educação.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação informou no processo que a Eduvale não possuía, à época, autorização do Poder Público para ministrar formalmente à população os cursos de Administração com Habilitação em Agronegócios e Comunicação com habilitação em Propaganda e Publicidade, bem como os cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Enfermagem e Relações Públicas. Havia apenas pedidos de autorização dos cursos, ou seja, mera expectativa de direito, que não possibilitava à Eduvale de Avaré a oferta regular destes cursos à população, sob pena de violação frontal à legislação.