Polícia

Acusado confessa tentativa de homicídio durante julgamento

Por Cinthia Milanez | Especial para o JC
| Tempo de leitura: 2 min

Nemias dos Santos, 39 anos, foi condenado por tentativa de homicídio após júri popular, realizado na manhã de anteontem no Fórum de Bauru. Em plenário, ele resolveu confessar o crime, o que surpreendeu até o seu advogado de defesa.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Bauru, Benedito Antônio Okuno, sentenciou o réu a 4 anos e 8 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto, uma vez que Nemias confessou o crime em plenário e já havia cumprido, em regime fechado, 1 ano e 8 meses no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru após prisão em flagrante.

Por conta dessa pena a ser cumprida em regime aberto, Nemias deverá obedecer alguns requisitos que ainda serão determinados pelo juiz. Normalmente, os condenados devem se apresentar regularmente ao Fórum, comunicar a Justiça caso mudem de endereço e devem se recolher para casa no período da noite.

O caso

No dia 30 de maio de 2012, Nemias e a vítima estavam fumando crack em frente à casa dela, na rua Joaquim Gimenes Quiro, no Centro, em Avaí (39 quilômetros de Bauru).

Por volta das 23h, os dois se envolveram em uma discussão. Foi aí que Nemias deu quatro facadas no peito de Abílio Jesus Gaspar da Silva, 46 anos, que ficou internado por três dias em estado grave, mas não morreu.

De acordo com o advogado de defesa, Olavo Nogueira Ribeiro Junior, o réu foi denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, porque teria cometido o crime por motivo torpe e feito uso de recurso que dificulta a defesa da vítima.

A tese inicial da defesa seria tentar provar a inocência do réu, mas como ele acabou confessando, ela caiu por terra. A segunda tentativa de Ribeiro foi a de derrubar as duas qualificadoras da tentativa de homicídio. Entretanto, segundo o advogado, até a acusação entendeu que elas não existiam.

A acusação, que foi feita pelo promotor João Henrique Ferreira, concordou em excluir as duas qualificadoras e em preservar a tese de tentativa de homicídio simples, o que foi respeitado pelos jurados.

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