Política

Engenheiros propõem lei federal de iluminação


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Engenheiro por formação, o deputado Arnaldo Jardim também se reuniu ontem à tarde com representantes do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), em Bauru. Os profissionais o encaminharam uma proposta de lei federal, onde é reconhecida a competência municipal para os serviços de iluminação pública, mas que regulamenta a utilização pelos municípios de postes das concessionárias federais de energia elétrica, como é o caso da CPFL Paulista.

A minuta de projeto de lei aborda ainda outros aspectos que devem estar vinculados a uma política nacional de iluminação pública. Prevê, por exemplo, que os equipamentos atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que o descarte de lâmpadas seja realizado de forma correta, evitando a contaminação do solo.

Desde o final de 2012, o Seesp vem alertando que a transferência dos serviços de operação e manutenção de iluminação pública das concessionárias de distribuição de energia elétrica para municípios continha aspectos que poderiam ser questionados judicialmente.

Neste sentido, informa texto enviado à reportagem pelo sindicato, foi elaborada conjuntamente pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), a qual o Seesp é vinculado, pela Fundação Procon de São Paulo, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e pela Associação Nacional de Defesa de Consumidores (Proteste) uma petição que foi encaminhada à Advocacia Geral da União pedindo a revisão da normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transfere para as cidades os ativos de iluminação pública.


Iniciativas

O Seesp vem tomando várias outras ações sobre o tema, sendo uma delas a criação do curso para capacitação de gestores em iluminação pública, realizado através do Instituto Superior de Inovação e Tecnologia, da qual o Seesp é mantenedor. Arnaldo Jardim também defende que os municípios se preparem para a nova responsabilidade. Para tanto, informa ter trabalhado para que parte de recursos repassados à Aneel a partir das contas de energia elétrica seja aplicada para preparar as prefeituras para suas novas atribuições.

Ele, porém, não acredita que as ações judiciais – embora várias favoráveis em primeira instância – livrem as prefeituras dos ativos. Certo é que a  a data limite para a transferência de ativos foi prorrogada pela Aneel para o último dia deste ano.

“Ainda que postergada a data limite para a transferência de ativos, o assunto não se encontra pacificado e alguns poucos municípios que têm realizado licitações para terceirização dos serviços tem tido os procedimentos licitatórios paralisados pelo Tribunal de Contas do Estado, como foi o caso de Osasco, Bertioga, Caieiras, Mairiporã e outros, em vista de irregularidades verificadas nos editais de licitação. Considerando que o interesse público deva prevalecer e o impasse deve ser superado, o Seesp elaborou uma proposta de Lei Federal com o objetivo de disciplinar aspectos complementares de âmbito federal dos serviços de iluminação pública”, acrescenta texto do sindicato.

Segundo a entidade, trata-se de abordagem nova, segundo a qual a decisão de executar ou não os serviços de operação e manutenção através da concessionária de distribuição de energia elétrica será de competência do município para aqueles com até 80.000 habitantes e por consenso do município com a concessionária de distribuição de energia para aqueles com mais de 80.000 habitantes.

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