Política

Lei municipal favorece servidores punidos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A punição de servidores municipais envolvidos em irregularidades enfrenta, além da morosidade no andamento de sindicâncias e processos administrativos, a equivocada aplicação pela Prefeitura de Bauru de regra inconstitucional que beneficiou servidores punidos, nos últimos anos. 

A situação levou o Judiciário a anular processos e a exigir o retorno de servidores ao trabalho, mesmo após a comprovação de irregularidades no exercício da função. É que a Prefeitura aplicou, por anos,  lei municipal com dispositivo ainda em vigor que inclui cargo em comissão entre os três membros julgadores dos processos contra servidores. E o Judiciário tem, repetidas vezes, apontado que apenas servidores de carreira (concursados) podem integrar comissões disciplinares administrativas. 

Apesar de ser de natureza técnica, o item favorece a permanência no serviço público de servidores que, em tese, deveriam ter sido punidos ou, nos casos graves, até banidos do segmento. Além disso, a administração municipal alimenta a impunidade e o desperdício de tempo com o andamento viciado de dezenas de sindicâncias e processos.

Após julgados reiterando a constitucionalidade do dispositivo, a Corregedoria Municipal adotou orientação da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) mudando a composição dos membros de comissões processantes. 

Os advogados Hudson Ricardo da Silva e Michel Brandão apontam ações que obrigaram a prefeitura a rever demissões em razão da aplicação inconstitucional da lei municipal (número 3781/94, parágrafo 2º do artigo 77). O que chama a atenção é que o erro é de fácil correção, bastando a atualização da norma através de projeto para ser submetido à Câmara.

“A lei 3781/94 em Bauru inclui a presença de cargo de livre provimento (de confiança) na constituição do processo, o que gera a inconstitucionalidade. O Judiciário vem reconhecendo a inconstitucionalidade, por violação da garantia de imparcialidade do julgador e afronta direta ao devido processo legal. Isso vem sendo corrigido já em âmbito de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a favor de servidores processados nessas condições em ação incidental de inconstitucionalidade”, explica Hudson.

Como a medida revê o ato nulo decorrente do erro na composição dos julgadores dos servidores, ela ainda poderia ser corrigida pela Prefeitura pelo menos para os casos homologados nos últimos cinco anos. Mas isso não vem sendo realizado, gerando impunidade em razão da irregularidade na aplicação do processo interno. 

A inconstitucionalidade não geraria prejuízos à administração se houvesse a nomeação apenas de servidores de carreira para compor as comissões nos processos até 2009. Mas a Prefeitura de Bauru inclui, por anos, a presença do próprio Corregedor Administrativo, função de confiança, no grupo, além de outros servidores na mesma situação em procedimentos.

A situação também gera nulidade sobre sindicâncias. No âmbito público, sindicância administrativa é a fase de apuração de fatos possivelmente irregulares, ou não. Feito o levantamento na fase de sindicância, o caso é submetido a processo administrativo disciplinar, para julgar a conduta contra o servidor apontado como o tido como responsável.

Os advogados reforçam, inclusive, para a não observância de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prefeitura local apontando para a nulidade. “O detentor de cargo em comissão não goza de estabilidade e nem de imparcialidade para exercer o papel de julgador do servidor público. É um erro de forma que anula todo o processo, independentemente do mérito”, finalizam os autores.

Segundo a administração municipal foi criada uma comissão composta por servidores para a análise de modificações na lei 3781/94. Quanto ao novo processamento de servidor que foi beneficiado pela aplicação da inconstitucionalidade, a Corregedoria diz que a medida depende de análise pela Secretaria dos Negócios Jurídicos no caso concreto.

Em 2013, somente a prefeitura realizou, no âmbito da Corregedoria, 77 relatórios de sindicâncias e 30 de processos administrativos disciplinares. Foram realizadas, no ano anterior, 6 demissões, 5 absolvições. Estão em tramitação, ainda, 24 processos administrativos e 163 sindicâncias. Quatro processos tramitam há mais de seis meses. Esses processos estão suspensos aguardando decisão em medidas judiciais ingressadas pelos investigados contra atos da administração.

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