Regional

Inquérito aponta crime na aquisição de livros em Jaú

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

A Delegacia Seccional de Jaú (47 quilômetros de Bauru) concluiu inquérito instaurado para apurar suposto crime na aquisição de livros didáticos, sem licitação, pela prefeitura da cidade. O fato ocorreu no final de 2009 e custou aos cofres municipais R$ 1,6 milhão. A Polícia Civil aponta no relatório final que o ex-prefeito, três ex-secretários e outras duas pessoas devem responder criminalmente pela dispensa do certame. Na esfera civil, dois dos envolvidos chegaram a ser condenados por improbidade, mas o Tribunal de Justiça (TJ) reformou a decisão (leia mais ao lado).

O inquérito policial foi instaurado em 2012, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Segundo o delegado Wanderley Benedito Vendramini, em 2009, a prefeitura de Jaú realizou duas compras de materiais didáticos junto à empresa Ocelivros Brasil Importação e Comércio de Livros Ltda.

Na primeira, feita em outubro, foram pagos R$ 709,8 mil por 5.030 exemplares. Já em dezembro, o Executivo adquiriu mais 5.070 livros por R$ 899 mil. Os pedidos teriam sido feitos pelo ex-secretário de Educação Luiz Carlos de Campos Prado Júnior ao então prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV).

Prado Júnior declarou ao delegado que a escolha dos livros teria sido feita por equipe de estudos nomeada por ele, a pedido do prefeito, com o objetivo de renovar o acervo das bibliotecas das escolas municipais e que o relatório com a opção pelas obras da Ocelivros foi enviado à Secretaria de Finanças.

Em depoimento na delegacia, os supostos membros da equipe de estudos, por sua vez, negaram a existência do grupo e disseram que a decisão pela compra dos livros da empresa veio “de cima”, sem detalharem de onde.

De acordo com Vendramini, o ex-secretário de Educação solicitou em ofício que a compra fosse feita com dispensa de licitação sob a justificativa de que o representante da Ocelivros apresentou à prefeitura certidão de exclusividade das obras expedida pela Câmara Brasileira do Livro (CBL).

As investigações revelaram que o então secretário adjunto Jurídico do município, Norberto Leonelli Neto, foi favorável ao processo de dispensa do certame e que o procedimento foi concluído pelo então secretário de Economia e Finanças Eduardo Odilon Franceschi.

“Unicidade”

O delegado pontua que, em nenhum momento, a certidão expedida pela CBL atesta a unicidade das obras da Ocelivros, “mas tão somente a exclusividade de edição, publicação, distribuição e comercialização em todo território nacional” e que, por isso, “o procedimento licitatório não seria inexigível”.

“O próprio representante legal da empresa Ocelivros admitiu, que mesmo apresentando a “carta de exclusividade”, há casos em que é realizado o certame licitatório”, ressalta. Vendramini questiona também o fato do material didático não estar sendo utilizado pelos alunos da rede pública municipal.

Ele conta que requisitou perícia em três escolas onde atuam os pedagogos que, supostamente, compunham a equipe de estudos responsável pela escolha dos livros e que, em apenas uma, o perito criminal encontrou um exemplar da obra “Atlas Geográfico Universal e do Brasil - 1 volume” que estaria sendo usado para consultas “eventuais”.

“O senhor perito criminal categoricamente informou que foi possível constatar que as obras literárias examinadas aparentavam estar novas, em sua maioria nas caixas que as embalavam; que pelo estado de conservação, elas não estavam sendo utilizadas e que não especificavam a faixa etária do público alvo”, diz.

“Não há outra conclusão a se tirar senão a de que R$ 1.608.800,00, gasto em outubro e dezembro de 2009 com as duas aquisições, está na lata do lixo, salvo se doravante for dado o destino adequado às obras. E aqui não se questiona de maneira alguma a qualidade das mesmas, mas sim a real necessidade de aquisição, aliado ao procedimento equivocado utilizado”.


Relatório

No relatório final encaminhado à Justiça, o delegado Wanderley Benedito Vendramini aponta que o ex-prefeito de Jaú, os ex-secretários, representante da empresa Ocelivros e encarregado de tesouraria da CBL devem ser responsabilizados com base no artigo 89 da Lei das Licitações, que prevê pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa nos casos de dispensas de licitação não previstas em lei.

O ex-prefeito também deve ser punido com base no artigo 1.º, inciso III, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, que trata do desvio ou aplicação indevida de verbas públicas. A decisão sobre o ajuizamento de eventual ação penal ficará a cargo da Justiça.


Absolvição

Em agosto de 2011, a Justiça condenou em primeira instância a prefeitura de Jaú, o prefeito Osvaldo Franceschi Junior e o ex-secretário de Educação Luiz Carlos de Campos Prado Júnior pelas compras de material didático sem licitação.

Além de anular o certame, o juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva condenou o Executivo, o prefeito e o ex-secretário a devolverem aos cofres públicos o valor gasto, corrigido, na proporção de 1/3 cada um.

A empresa, o ex-prefeito e o ex-secretário recorreram da sentença e, em outubro de 2012, por unanimidade, o Tribunal de Justiça acatou os argumentos da apelação e absolveu os réus.

Comentários

Comentários