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Cancelamento de celular, TV e Internet terá que ser automático

Por Julia Borba | Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

Arquivo JC

Usuário poderá ligar para central de atendimento da empresa e cancelar serviço selecionando a opção

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem o regulamento que permite o cancelamento automático de serviços como telefonia fixa, móvel, Internet e TV por assinatura.

Além disso, a agência também passa a exigir que os créditos comercializados para celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento mínimo de 30 dias.

De acordo com a própria reguladora, as empresas hoje chegam a comercializar algumas opções de recarga para esses aparelhos que expiram em um ou em cinco dias -o que prejudica o consumidor, nem sempre informado ou atento ao prazo no momento da compra.

As duas novas regras começam a valer dentro de 120 dias.

Cancelamento

A opção de cancelamento automático, que foi aprovada, permite ao usuário a opção de ligar para a central de atendimento da empresa e cancelar qualquer serviço apenas selecionando a opção indicada, sem precisar passar por um operador, por um funcionário da companhia.

Da mesma forma, o cliente que quiser cancelar o serviço pela Internet também terá essa possibilidade.

De acordo com o texto aprovado pelo conselho da reguladora fica mantida a regra atual para que a rescisão feita com auxílio de um atendente continue tendo efeito imediato.

Há uma diferença, porém, no cancelamento automático. O relator, Rodrigo Zerbone, disse que, para garantir a segurança do usuário e impedir cancelamentos feitos por engano, a efetivação desse pedido se dará apenas em dois dias úteis.

Nesse período, o serviço continuará sendo prestado e o consumidor poderá reavaliar e reverter a decisão. Ou seja, o usuário poderá mudar de ideia e continuar com o serviço ativo.

Durante esse prazo de dois dias, como o serviço continuará em funcionamento, todos os gastos feitos pelo usuário poderão ser cobrados pela prestadora. Após os dois dias, quando concluído o cancelamento, nenhuma despesa poderá ser cobrada.

  • Pré-pago

O regulamento aprovado ontem cria também uma nova regra para que os usuários de pré-pagos - que representam cerca de 80% das linhas ativas no País - tenham mais facilidade em lidar com prazos de vencimento dos créditos e para que não se enganem no momento da recarga.

Pelas normas atuais, as empresas de telefonia tinham de oferecer ao menos dois prazos de vencimento dos créditos: de 90 dias ou 180 dias. Elas ficavam livres, porém, para criar ofertas com prazos maiores e menores.

Agora, independentemente da oferta feita, as companhias terão de assegurar a validade do crédito por, pelo menos, 30 dias.

As teles também terão de notificar o usuário quando os créditos em uso estiverem prestes a acabar.

  • Pós-pagos

Nos serviços pós-pagos, a agência extinguiu uma prática ainda comum em empresas de TV por assinatura, que cobravam o serviço antes de atender o consumidor.

Ou seja, cobravam o mês anterior à contratação e nem sempre ofereciam o serviço por 30 dias após o fim do contrato. Com isso, a conta só pode chegar no fim do mês em que o serviço foi prestado.

Todas as faturas das empresas reguladas pela Anatel também terão de detalhar os tributos cobrados nos serviços, de forma clara.

As faturas terão de apresentar ainda um campo, chamado “Mensagens Importantes”. Nele, a empresa deverá escrever, por exemplo, quais foram os serviços contratados no período, as promoções a expirar, previsões de reajustes ou a existência de débitos vencidos.

 

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