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Juiz determina indenização a vítimas de soro contaminado após 17 anos

Folhapress
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Pacientes que em 1997 receberam soro contaminado em Pernambuco poderão finalmente ser indenizados por danos morais e materiais, após 17 anos.

 

A Justiça de Pernambuco condenou por danos morais o laboratório Fresenius Kabi Brasil Ltda (sucessor da Endomed Laboratórios Farmacêuticos Ltda) e os Hospitais Associados de Pernambuco (Hospital Santa Joana) a indenizar em R$ 150 mil os pacientes que ficaram com sequelas e em R$ 200 mil familiares dos que morreram após serem tratados com o soro contaminado Ringer-lactato.

 

Por danos materiais, o laboratório e o hospital terão de pagar R$ 141,7 mil distribuídos a nove vítimas. Valores são de 1999, quando as vítimas ingressaram com a ação, e ainda serão corrigidos. A sentença do juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres foi publicada ontem no “Diário de Justiça Eletrônico”. As empresas podem recorrer.

 

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