Os centros de formação de bombeiros civis terão 180 dias para fazer o credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O prazo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15).
As credenciais serão válidas por dois anos e poderão ser renovadas sucessivamente por igual período. A portaria faz parte da Lei 15.180/13, assinada pelo governador Geraldo Alckmin, que exige a autorização para que empresas especializadas ofereçam o curso.
O objetivo é fazer com que os bombeiros militares possam assegurar a qualidade das práticas e técnicas ensinadas aos profissionais da iniciativa privada, que atuam em locais como hospitais, shoppings, prédios públicos e outros lugares com grande concentração de pessoas, segundo diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Uma das medidas adotadas é o estabelecimento de um currículo de, no mínimo, 210 horas para o curso de formação, que deverá ter disciplinas práticas e teóricas em Prevenção de Combate e Incêndio, Salvamento Terrestre e Primeiros socorros e 30 horas para os cursos de reciclagem.
A publicação ainda regulamenta como deverão ser estruturas físicas das salas de aula, condições se segurança do local, formação dos instrutores e dos coordenadores e os uniformes dos bombeiros civis, que auxiliarão na identificação da população e evitam que os profissionais sejam confundidos com bombeiros militares.
A portaria apresenta também as exigências de currículo para que instrutores e avaliadores do curso se credenciem junto ao Corpo de Bombeiros.
Os bombeiros civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. Também são responsáveis por avaliações de riscos e inspeções periódicas dos equipamentos de combate a incêndio.
Até então, não era obrigatório o reconhecimento pelo Corpo de Bombeiros e os sindicatos da categoria credenciavam os estabelecimentos que oferecem o curso. Confira as novas regras na página 9 do https://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140415&p=1