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Caixa disciplina portabilidade de financiamentos por bancos

Por Luci Ribeiro | Folhapress
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A Caixa Econômica Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos a pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano.

No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio. Antes era preciso que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do Fundo.

Segundo a circular da Caixa, agentes do FGTS podem efetuar a portabilidade exclusivamente sob a forma de sub-rogação de dívida, observada a habilitação e o limite de recursos do agente proponente disponível junto ao agente operador do FGTS.

Saldo devedor

O regulamento permite que os agentes financeiros, a seu critério, possam reduzir o porcentual do diferencial de juros e a taxa de administração, nas operações em que estas são pagas pelo devedor, como forma de incentivar a portabilidade.

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