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Juíza manda soltar motorista que atropelou 12 na Raposo Tavares

Folhapress
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A Justiça determinou na terça-feria (22) a soltura do comerciante Fábio Hiroshi Hattori, 27, que atropelou 12 pessoas no acostamento da rodovia Raposo Tavares. O acidente aconteceu na região de Sorocaba (a 98 km de São Paulo), no início do mês, e resultou na morte de seis jovens.

 

A decisão da juíza Adriana Tayano Furukawa atende ao parecer do Ministério Público, que havia solicitado, na semana passada, a substituição da prisão cautelar pelo recolhimento da habilitação do acusado. Ele estava preso no presídio de Tremembé.

 

No entendimento do promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, Hattori "dormiu na condução do veículo, perdendo completamente o controle e atropelando as vítimas no acostamento". Com isso ele concluiu que "houve culpa consciente na modalidade imprudência, mas não houve dolo".

 

Hattori havia saído de Itapetininga e seguia para Sorocaba, quando ocorreu o acidente, por volta das 6h do dia 5, no km 107 da Raposo Tavares. A Saveiro branca do comerciante atingiu 12 pessoas que estavam próximas a um ponto de ônibus. Elas tinham saído de uma festa em uma chácara próxima.

 

Cinco dos jovens morreram no local --Leo Neves, 19, Giovanni Inocêncio, 17, Guilherme Modesto, 18, Amanda Alquati, 17, e Lucas Vieira. Evelin Fernandes foi socorrida, mas morreu no Hospital Regional de Sorocaba.

 

O parecer da Promotoria aponta que Hattori havia bebido na ocasião, mas destacou que o cansaço foi determinante para o acidente. Segundo ele, elementos do inquérito policial e, principalmente, o depoimento de testemunhas apontaram essa como a causa da batida.

 

"É forçoso reconhecer que o fato não ultrapassa os limites do crime culposo (sem intenção) de trânsito, pois, apesar da conduta demonstrar falta de cautela e até mesmo insensatez, parece-nos inegável que o resultado não foi admitido como possível pelo agente [Hattori]", afirmou o promotor.

 

A juíza então concordou com o parecer do Ministério Público e determinou o pagamento de 40 salários mínimos para a soltura de Hattori. "O valor se justifica diante da gravidade dos fatos, do elevado número de vítimas, das consequências trágicas e da condição financeira do acusado", afirmou ela.

 

A Justiça também determinou que ele compareça em juízo a cada quatro meses, proibiu que ele se ausente da Comarca de Sorocaba por mais de sete dias, sem autorização judicial, determinou o recolhimento noturno e a suspensão da carteira de habilitação.

 

A Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que Hattori deixou a penitenciária por volta das 15h de hoje após o pagamento da fiança. O advogado dele foi procurado por telefone, mas não atendeu as ligações.

 

 

 

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