O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares o processo licitatório e o contrato de concessão do transporte coletivo firmado entre a Emdurb e a Cidade Sem Limites, em setembro de 2009, primeiro ano do primeiro governo Rodrigo Agostinho (PMDB).
A decisão do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho aplicou multa de 500 Ufesps – R$ 10.070,00 – para o prefeito e para o presidente do órgão à época, Rubito Ribeiro. A administração municipal vai recorrer. O prazo estabelecido pelo TCE é de dois meses a partir da data da decisão, 18 de março de 2014.
O contrato entre Emdurb e Cidade Sem Limites – ainda vigente – tem valor de R$ 133,4 milhões e engloba lote com 74 ônibus circulares.
O TCE alega que o poder público não poderia ter avaliado a capacidade técnica de prestação dos serviços das empresas que participaram do processo licitatório.
“Nós fomos pegos de surpresa. O Tribunal, de fato, decidiu que deve ser considerado apenas o preço do serviço, mas isso ocorreu em 2011. Não esperava que fossem retroagir essa regra”.
Procuradas pela reportagem, as assessorias da empresa pública e a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Bauru (Transurb) preferiram não se manifestar.
O lote vencido pela Cidade Sem Limites foi o último a ser licitado em Bauru. Os dois maiores, hoje concessionados à Grande Bauru e à Baurutrans – serão alvos de processos de concorrência nos próximos meses.
O prefeito afirma que, ao longo das próximas semanas, será convocada uma audiência pública para discutir o assunto, como exige a Lei de Licitações.