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PT pede que STF derrube regra que veta trabalhos de presos do mensalão

Por Márcio Falcão | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

O PT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da exigência de que o preso em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, tenha que cumprir um sexto da punição antes de obter autorização para trabalho externo.

A medida questiona o argumento utilizado pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que negou pedido de trabalho fora da prisão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e outros sete condenados no mensalão que receberam autorização para atividade externa.

O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal com base em entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde 1999, o STJ aplica a exigência do cumprimento de um sexto da pena só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cerca de 30 mil presos em todo o país também estão na mesma situação.

Na ação de 19 páginas, o PT alega que a exigência de um sexto fere a Constituição que garante direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará "esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados".

"O prejuízo não se restringe ao próprio apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade, privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a reincidência", afirma o texto do partido.

O PT argumenta ainda que a lei foi editada em 1984 quando o sistema prisional ainda não tratava de normas de ressocialização de presos. O artigo 37 da lei traz a exigência de que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo. Não há referencia ao regime da pena. Na avaliação dos advogados do partido, a Constituição a exigência é incompatível com a Constituição.

A ação do PT será distribuída a um ministro para relatar a questão. O partido pede a concessão de uma liminar (decisão provisória) "tendo em vista a necessidade de evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos".

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