Polícia

Homicídio: homem pega 20 anos

Marcele Tonelli e Bruna Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Éder Azevedo

Luciano Mota, 30 anos, foi condenado pela morte de Luís Babão, ocorrida em maio de 2012, no sítio da vítima

20 anos de prisão. Foi esse o veredicto que recebeu Luciano Mota, de 30 anos, após matar o pecuarista Luís Gonçalves da Silva, de 65 anos, mais conhecido como “Luís Babão”, em 31 de maio de 2012, na Zona Rural de Bauru, próximo à Tibiriçá.

Além de ser condenado pelo homicídio doloso qualificado, praticado sem possibilidade de defesa e por motivo fútil – que resultou em 18 anos e 6 meses de prisão -, o júri também entendeu que Luciano foi responsável por outras duas práticas  criminosas.

Na ocasião, ele teria furtado o celular da vítima e tentado praticar estelionato, através de falsa assinatura de um cheque também furtado de Babão. Ações essas que somaram mais 1 ano e 6 meses na pena total.

A sentença foi proferida por volta das 19h45 de ontem pelo juiz da 1ª Vara Criminal Benedito Antônio Okuno. Luciano, que é réu confesso, cumpre prisão desde junho de 2012 no Centro de Ressocialização de Jaú. Com a condenação, ele deve cumprir mais 6 anos em regime fechado, cerca de dois quintos da pena total. Cabe recurso da decisão.

Defesa

O júri começou por volta das 10h. A tese do advogado de defesa Paulo Roberto Ramos era de que Luciano teria agido em legítima defesa ao agredir Luís durante uma discussão, ou seja, desclassificando a lesão corporal seguida de morte e com dolo.

“Havia uma dívida de R$ 6.200,00 pela venda e meu cliente foi cobrá-lo. Houve discordância durante uma conversa entre eles e a agressão aconteceu. O Luciano foi agredido na nuca e, no segundo golpe, conseguiu segurar o balacim (objeto de madeira usado na fabricação de cerca) e revidou. Para acabar com a prova da agressão, ele acabou pegando o celular, mas logo dispensou. Chegou a pegar um cheque também, mas somente porque queria receber o que lhe era devido”, defendeu Ramos.

Acusação

Promotor de Justiça, Alex Ravanini Gomes, descaracterizou todas afirmações da defesa, ressaltando as contradições que teriam ocorrido no depoimento do próprio réu e de testemunhas de defesa ao longo do processo, além de sustentar a tese o dolo, já que os golpes que mataram o pecuarista teriam acertado região vital e que o acusado, em nenhum momento, chegou a prestar socorro à vítima.

“Quem não quer matar não larga uma pessoa sangrando e agonizando sem socorro”, ressaltou o promotor.

Ainda segundo a promotoria, apesar de ser réu primário, o acusado seria conhecido por ter aplicado outros golpes do mesmo tipo, furtando fazendeiros.

A defesa contou com depoimentos de três testemunhas no início do julgamento, sendo que uma foi dispensada.  Já a acusação apresentou duas testemunhas, entre elas, o filho do fazendeiro.

“Luís Babão era um homem trabalhador, honesto e que não tinha dívidas com ninguém. Os próprios valores das dívidas alegadas pelo réu ao longo do processo não batem. Não há dúvidas de que o depoimento é mentiroso. Foi um crime praticado por motivo fútil, contra pessoa com mais de 60 anos e sem chance de defesa. Merece pena máxima”, afirmou o promotor, durante sua explanação ao júri.

Sobre o veredicto, o advogado de defesa disse que entrará com recurso nos próximos dias. “O julgamento foi contrário à prova produzida nos autos. Não houve dolo e vamos provar isso”, afirma Paulo Roberto Ramos.


Relembre o caso

Luís Gonçalves da Silva, 65, foi morto a pauladas no dia 31 de maio de 2012. O acusado pelo crime, Luciano Mota, 28 anos, corretor de gado, foi preso pela Polícia Civil em seu apartamento, Jardim Marambá, em Bauru, alguns dias depois.

O crime aconteceu no sítio Boa Esperança, Barra Grande, ao lado de Tibiriçá, onde Luís morava sozinho. A vítima movimentava grande quantidade de dinheiro na venda de gado. O rastreamento das ligações de Babão em dias anteriores e o registro da ocorrência do cheque com assinatura falsificada levaram os policiais até Luciano.  

No dia do crime, os dois teriam discutido. Depois de matar o pecuarista, Mota destacou uma folha de cheques do talonário, a preencheu no valor de R$ 6.500,00 e tentou realizar o depósito em sua conta. O celular da vítima teria sido descartado próximo ao quilômetro 358 da Rondon.

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