Polícia

Condenada por facilitar prostituição


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Uma mulher de 64 anos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela prática de facilitação à prostituição, em Bauru. Idília Maurício  Barros Machado, mais conhecida como dona Mara, era proprietária de uma marmitaria, na quadra 18 da rua Saint Martin, região central, que funcionava, na verdade como ponto de prostituição. A atividade ilegal foi descoberta em 2010 e o prostíbulo fechado pela Polícia Civil de Bauru em fevereiro do mesmo ano. Na ocasião, a proprietária foi presa.

A condenação foi confirmada em segunda instância pela 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que assegurou a pena fixada em primeira instância de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade mais prestação pecuniária (multa).

Nos autos, consta que a ré mantinha o estabelecimento, cujo nome remetia ao ramo de alimentação, mas recebia quantias pelo uso dos quartos por garotas de programa.

Durante a operação da polícia, que culminou com a prisão, duas “massagistas”, uma delas com 44 anos na época,   e um cliente foram flagrados momentos após o programa, ainda seminus na cama, conforme o JC noticiou. Foram apreendidos preservativos e objetos sexuais.

Condenação

Em seu voto, o relator Camilo Léllis dos Santos Almeida afirmou que a acusada providenciou meios para que, no local, ocorresse a prostituição, evidenciando o rufianismo. “A ré mantinha casa de prostituição, participando diretamente de seus lucros”.

A ré havia movido apelação criminal pleiteando absolvição alegando atipicidade e de insuficiência de provas em vista da condenação por favorecimento e rufianismo, resultadas da primeira decisão.

Mas o pedido foi negado, após a avaliação das provas orais e materiais, que demonstraram Idília como a responsável pelo estabelecimento, participante direta dos lucros oriundos da prostituição e como favorecedora da atividade ilegal, atividades com criminalização preconizada nos artigos 228,229 e 230 do Código Penal.

Advogado da condenada, o defensor público Ricardo Lourenço Dias Ferro, informou ao JC que ainda não ter sido intimado da decisão. “Vou analisar o teor dessa decisão e, estudar se iremos recorrer da decisão, por meio recurso especial (submetido ao STJ) ou extraordinário (submetido ao STF)”. O JC tentou contato com a ré por vários meios, contudo, não obteve sucesso.


Lucrativo

Consta nos autos ainda que as duas “massagistas” da casa teriam confessado que pagavam R$ 20,00 para a acusada pelo uso dos dormitórios para a realização de programas, que custavam de R$ 50,00 a R$ 60,00.

“Também se apurou que a exploração sexual se mostrava prática constante na casa, que funcionava das 9h às 21h e recebia, em média, de 10 a 14 clientes por dia”, disse o juiz na sentença. Um caderno com anotações dos programas realizados foi utilizado como prova, após ser constatado que os escritos eram de autoria da ré.

Participaram do julgamento o desembargador Amaro José Thomé Filho e a juíza substituta em 2º grau Kenarik Boujikian, que seguiram entendimento do relator.

 

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