João (nome fictício) é proprietário de uma construtora em Bauru e, há 11 anos, contraiu uma dívida com a Receita Federal após deixar de pagar alguns tributos. O montante que chegava a R$ 50 mil, no entanto, parece estar, finalmente, a um passo de ser quitado. E o detalhe mais importante, ressalta o contador do empresário, Carlos Eduardo Carbone, por um valor bem abaixo ao inicial: R$ 30 mil.
Dezenas de pessoas, assim como João, procuraram a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru nos últimos dias para saber como aderir ao programa de recuperação fiscal do governo, o Refis da Copa. Segundo a instituição, o montante atual de débitos federais da região de Bauru (45 municípios) é de R$ 710 milhões. São dívidas geradas com a falta de pagamento de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programas de Integração Social (PIS), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entre outros.
Até depois de amanhã, a Receita e a Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizam, via um aplicativo na internet, a possibilidade do parcelamento dessas dívidas com benefícios, através do Refis Copa, que funciona como uma extensão do programa Refis Crise, aberto em 2009 por meio da lei federal 11.941.
‘Facilitou’
A medida, que foi regulamentada por uma nova lei em junho, traz novidades ao contribuinte, como o pagamento da antecipação, que poderá ser dividido em cinco prestações, e o reparcelamento de débitos já parcelados em edições anteriores do programa (veja mais no quadro abaixo).
Vale lembrar que o Refis já possibilita às empresas e contribuintes benefícios de parcelamento em até 15 anos, desconto de multas de até 100% e desconto de juros de até 45%.
Consultora do Sebrae-SP, Sandra Fiorentini, destaca que o governo facilitou a quitação, escalonando, por meio da medida provisória 651, a entrada em 5%, 10%, 15% e 20%.
“O raciocínio é: estou devendo R$ 10 mil e, para poder aderir, eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante”, exemplifica. “O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes, mas a parcela não pode ser menor do que R$ 500,00”.
“Essa medida é excelente e a entrada ainda pode ser dividida em até cinco vezes (dependendo do valor). É a oportunidade para os empresários regularizarem as dívidas”, enfatiza Fiorentini.
Negociação
O contador Carlos Eduardo Carbone ressalta os benefícios que a negociação pode trazer aos empresários. “Os contribuintes saem satisfeitos. À vista, o desconto é de 100%. E os abatimentos para o parcelamento são até mais convidativos, vale a pena”, opina.
Vale lembrar, contudo, que empresas optantes do Simples Nacional não podem aderir ao programa.
Uma outra vantagem é que o inadimplente pode ter 100% de abatimento das multas por atraso e ofício, 40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.
Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da União também pode aderir à medida, seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado).
Outra conveniência é refinanciar o Refis anterior, ou seja, trocar um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores), como propôs o Refis da Copa.
É importante saber que a adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) deve ser feita no site da Receita da Procuradoria. Enquanto não for consolidada a dívida pelos dois órgãos, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.
Aplicativo
O aplicativo para adesão ao Refis da Copa está disponível no portal da Receita Federal, o eCac (www.receita.fazenda.gov.br) até esta segunda-feira. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.
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Grandes empresas podem quitar antecipadamente
As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo artigo 33 da Medida Provisória 651 e foi regulamentada pela Portaria Conjunta da número 14, publicada ontem nos endereços da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na internet.
De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de, pelo menos, 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
Quem tiver aderido ao parcelamento Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado, até o dia 28 de novembro, a antecipação prevista. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.
Serviço
Mais informações sobre o Refis Copa e quitação de saldos de parcelamentos por meio de crédito de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br
