Regional

TJ condena 6 por acordo em eleição

Lilian Grasiela e Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) considerou que houve troca de favores entre ex-prefeito de Macatuba (46 quilômetros de Bauru) e dois vereadores para que parlamentar de sua confiança fosse eleito presidente da Câmara em 2010 e condenou os quatro por improbidade. As filhas dos dois vereadores, que teriam sido beneficiadas com empregos em entidades do município, também foram condenadas em segunda instância. Da decisão, cabe recurso.

O caso foi levado pela Associação de Cidadania e Ética de Macatuba (Acemac) ao Ministério Público (MP), em 2011, com base em denúncia feita pelo vereador Moacir Silvestrini. No dia 13 de dezembro de 2010, ele registrou no 1º Tabelião de Notas de Lençóis Paulista documento onde relatou existência do suposto “acordo” e de gravação da conversa com os parlamentares envolvidos.

Silvestrini revelou no documento que, em 29 de novembro, após sessão ordinária, na presença de três vereadores, José Antonio Tavano teria dito que não votaria nele para presidir a Casa no biênio 2011/2012 porque o ex-prefeito Coolidge Hercos Junior teria oferecido emprego para a sua filha em hospital da cidade em troca do voto em Elídio de Jesus Scarmeloto.

Ainda segundo o documento, Tavano disse que o ex-vereador Benedito Jordão também teria sido beneficiado com emprego para a filha em uma instituição de ensino de Macatuba em troca do apoio a Scarmeloto. Após apurar a denúncia através de inquérito civil, em 2012, a Promotoria ajuizou ação por improbidade contra o ex-prefeito, os três vereadores e as filhas de dois deles.

A Justiça de Macatuba julgou a ação improcedente em janeiro deste ano alegando que as duas funcionárias foram regularmente contratadas, além de ausência de comprovação pelo MP da prática de improbidade administrativa.

Condenação

A Promotoria recorreu da sentença e o TJ considerou que a “barganha” na eleição de 2010 da Mesa Diretora da Câmara de Macatuba ficou comprovada. Na sentença, o relator Sidney Romano dos Reis afirma que “a promessa de compra de voto constitui manobra ilícita e desonesta, por isso em prejuízo da moralidade administrativa”.

Ele pontua que o fato da contratação das filhas dos vereadores ter ocorrido em janeiro de 2011, logo após a eleição, representa “violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”. “Resta claro que não se tratou de mera irregularidade formal. Houve dolo por parte dos envolvidos”, declara.

Comentários

Comentários