O estado democrático de direito nos processos eleitorais tem como ponto fundamental a supremacia da vontade da maioria absoluta dos votos válidos dos eleitores para garantir a legitimidade das investiduras para cargo isolado do Poder Executivo. Essa maioria é aferida a partir dos votos válidos, obtidos com exclusão dos votos em brancos e dos votos anulados e só se configura quando constatada, pelo menos, a existência de um único voto que supere a metade de todos eles. Daí ser recorrente que a maioria absoluta significa a metade dos votos válidos e mais um voto para conferir a legitimidade de investidura. Entre nós nem sempre foi assim porque as nossas Constituições, antes de 1988, apenas exigiam maioria simples aferível a partir da obtenção de maior número de votos do candidato, desprezada a relevância da totalidade dos votos de forma a permitir uma investidura que não refletisse com exatidão a vontade da maioria absoluta. Essa lacuna constitucional era pretexto para questionamento de investiduras, principalmente para justificar a ruptura da ordem jurídica. Bom exemplo desse quadro se contém na insubordinação militar de Jacareacanga, quartelada de militares da Aeronáutica questionando a investidura do presidente Juscelino Kubitschek, contida e abortada sem dificuldades militares ou políticas, depois anistiados os envolvidos.
A Constituição de 1988 felizmente suprimiu esse falso pretexto justificador de quarteladas fixando que se considerará legitimamente eleito o candidato que obtiver em primeiro ou segundo turno de eleições a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos (art. 77 § 2º), daí porque no próximo dia 26 será realizado o segundo turno entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno para apurar qual deles conquistando a maioria absoluta dos votos válidos, será legitimamente investido no cargo. Essa nova eleição parte de conjuntura política diferente como decorrência da constatada desmoralização dos supostos índices técnicos de acertos das pesquisas eleitorais que direcionavam publicamente os votos daqueles que têm por tendência sufragar supostos vencedores e, também, do esgotamento da única força real dos partidos liliputianos com baixa quantidade de votos que, com distribuição paritária do tempo de mídia gratuita entre os dois candidatos, quase nada têm para oferecer na pequena mesa das barganhas políticas espúrias que tanto contribuem para distorcer o processo eleitoral.
A nova eleição, portanto, rearruma o quadro de disputa e legitimamente iguala as chances dos dois candidatos, um contra o outro, num embate que se quer decente, fraterno e sem safadezas de baixo marketing. O mapa de votação do primeiro turno torna-se mero referencial utilizável para encaminhamento das campanhas, as quais, com toda certeza, enfocam o voto de cada eleitor que na linha de uma outra realidade tem total liberdade para votar ou deixar de votar justificadamente ou não, suportando as sanções de lei e, também, para manter ou alterar o voto anterior, ainda que tenha sido válido, branco ou nulo, o que constitui ponto imprevisível e incerto para as candidaturas.
Em linha de valores democráticos, é o momento adequado para novas composições e realinhamento de compromissos éticos-políticos que deverão constituir os futuros programas de gestão e isso expõe toda a importância e significado de eleição em segundo turno. O vencedor dessa disputa justa que se deseja marcada por recíproca decência conquistará a gloria de servir legitimamente seu povo e conduzi-lo em direção ao seu melhor destino. Nossa ingênua e pura esperança - quase sempre periclitante de frustração - é que assim seja feito, para felicidade de todos e ventura da pátria.
O autor é advogado e articulista do JC