Política

Relator sugere arquivar caso Lacon

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

Motivo para o ensaio de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara Municipal de Bauru, as apurações sobre o caso Lacon podem ser arquivadas pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) do Legislativo de Bauru. Pelo menos é essa a indicação do relatório elaborado pelo vereador Moisés Rossi (PPS), que será apresentado formalmente na próxima terça-feira.

Ao Jornal da Cidade, o parlamentar adiantou que, se houve erros de forma ou procedimento no processo de contratação da empreiteira para reformar e reparar prédios públicos, eles não causaram prejuízo ao erário nem proporcionaram vantagens ilícitas. “Eu me debrucei sobre o processo e não consegui identificar má fé”.

Antes de ser apreciado em plenário, o relatório de Rossi será votado pelos demais membros da comissão: Roque Ferreira (PT), Lima Júnior (PSDB), Renato Purini (PMDB) e Roberval Sakai (PP).

Os três primeiros estão entre os oito que já assinaram o pedido de instauração de CEI para o caso. Já o vereador pepista, que poderia dar a nona assinatura, decisiva para viabilização da investigação no âmbito legislativo, foi quem sugeriu a apreciação prévia dos fatos pela Comissão de Fiscalização.

Como já noticiado pelo JC, a Lacon venceu processo de licitação, na modalidade de registro de preços, para prestar R$ 4 milhões em serviços de reforma e reparos em prédios da Secretaria Municipal de Educação pelo período de 12 meses, a partir de setembro de 2011.

Contudo, por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração, que alegava vantagens financeiras para o poder público, a ata de registro de preços foi prorrogada por mais um ano e atendeu demandas de outras pastas, sem o aval de Vera Casério, titular da Educação e gestora do contrato.

Dessa forma, em vez de contratar os R$ 4 milhões previstos inicialmente, a Prefeitura de Bauru expediu ordens de serviço que totalizaram R$ 12,5 milhões. Ou seja, sem uma nova licitação, a Lacon mais do que triplicou os ganhos estimados, sendo que a Lei de Licitações permite aditivos quantitativos de até 25%.

O governo municipal alega que a prorrogação e o aumento dos serviços contratados junto à empresa eram permitidos por decreto municipal do ex-prefeito Tuga Angerami, revogado pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) neste ano, em meio à crise político-administrativa instaurada pelo caso Lacon, a fim de atender também a atualização da legislação federal que, a partir de 2013, vetou esse tipo de conduta.


Investigação interna

Com base na Lei de Acesso à Informação, a Ong Bauru Transparente (Batra) cobrou, ontem, da Câmara Municipal e da Prefeitura de Bauru respostas para as apurações em torno do caso Lacon.

Em junho, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) anunciou que determinaria a instauração de sindicância para analisar a condução do contrato. Por meio da assessoria de imprensa do governo, a Corregedoria Geral Administrativa informou ao JC, nessa quarta-feira, que “o processo encontra-se em andamento”.

O Ministério Público (MP) também apura o caso.


Tribunal de Contas vê irregularidades no contrato

No relatório de fiscalização referente ao exercício de 2013, quando estava em vigência o segundo ano de contrato da Lacon, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) elenca diversas irregularidades na execução dos serviços pela empreiteira.

O TCE aponta que a prorrogação da ata de registro de preços está em desacordo com a Lei de Licitações e que, após 25 de setembro de 2013, sem qualquer novo aditivo de tempo, a empresa continuou prestando serviços ao município até, pelo menos, julho de 2014, quando houve a visita in loco dos técnicos do tribunal.

No relatório consta, inclusive, o empenho de pagamento de R$ 1.434.746,75 para este ano. Sobre esse ponto, a administração alega que a ordem de serviço foi emitida antes do vencimento da validade da ata.

O TCE observa ainda que houve desvirtuamento do objeto do contrato, que passou de pequenos reparos a “verdadeiras obras de engenharia”, com demolição integral de  prédios e construções de escolas, “e não apenas pequenas reformas, como previsto no objeto da ata de registro de preços”. O entendimento é que esse tipo de intervenção exigiria processo licitatório individual e independente.

O valor triplicado pago à empresa, em relação à previsão inicial de serviços contratados, também foi apontado pelo órgão, que critica ainda a utilização da ata por outras secretarias do governo municipal, sendo que o processo era exclusivo da Educação.

A reportagem teve acesso a uma análise sobre o caso Lacon do secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, datada de 1 de julho de 2014. No documento, ele reconhece que, apesar da legislação municipal prever o contrário, o TCE sempre demonstrou sua contrariedade à renovação de atas de registro de preço.

O secretário endossa ainda que a renovação não foi respaldada por parecer jurídico por falta de tempo hábil, já que a decisão da Secretaria de Administração só foi tomada no dia 18 de setembro, sendo que o primeiro ano de contrato venceria já no dia 26.

“A legislação municipal determina que um processo pode ser enviado para parecer jurídico com no mínimo 20 dias de antecedência e já estávamos com somente cinco dias úteis”, justifica. Vale lembrar, porém, que o processo chegou à Administração em junho de 2012, mas ficou parado até 24 de agosto, como observa Porto.

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