Aceituno Jr. |
|
|
Vereadores costuraram acordos para a aprovação do texto-base do EIV e outras 12 emendas |
Os vereadores de Bauru aprovaram, na sessão legislativa de ontem, a lei que exigirá a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) por parte dos novos empreendimentos de grande porte. Ao texto foram incorporadas 12 emendas, mas pontos polêmicos, como a obrigatoriedade de audiências públicas para a liberação dos projetos, foram mantidos.
A partir dos estudos de impacto apresentados para cada novo empreendimento, o poder público apontará as ações, intervenções e até obras necessárias para a compensação das mudanças que serão provocadas relativas à poluição sonora, do ar, visual, de iluminação e ventilação, tráfego, adensamento populacional e até aumento de demanda por serviços e equipamentos públicos.
As contrapartidas serão custeadas pela iniciativa privada. No entanto, em até 30 dias, a prefeitura ainda terá que instituir por decreto o Termo de Referência Técnico para o EIV, contendo as normativas que deverão estabelecer critérios objetivos, claros e transparentes para a cobrança dessas ações mitigatórias.
Novos empreendimentos não têm sido aprovados desde o início de 2014, em razão da recomendação do Ministério Público para que o poder público exija dos empreendedores a elaboração do EIV, como determina o Plano Diretor, desde 2008.
O problema é que a lei de 6 anos atrás é abrangente, não traça as diretrizes para esses estudos de impacto e, por esse motivo, dependia de regulamentação, que deveria ter sido providenciada em até seis meses após a aprovação do Plano Diretor. A tarefa, no entanto, não foi cumprida pelo prefeito Rodrigo Agostinho. O projeto aprovado ontem foi proposto pelos vereadores Roque Ferreira (PT) e Carlão do Gás (PR). A construção do texto final foi resultado de intenso diálogo entre os autores, a Comissão de Obras, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (SindusCon) e o Conselho do Município de Bauru (CMB).
Necessidade
Diretor regional do SindusCon, Ricardo Aragão destacou a necessidade de aprovação da lei para que o setor deixe a paralisia dos últimos meses, provocada pela inexistência do EIV. Ele ponderou que a entidade e os demais setores devem se debruçar, junto ao Poder Executivo, para a discussão em torno dos parâmetros para o Termo de Referência Técnico.
Coautor da lei, Roque avaliou que o texto não o ideal, mas o “possível”. Líder da oposição, Lima Júnior (PSDB) criticou a inércia do governo Agostinho por não ter demonstrado interesse em regulamentar o instrumento.
Divergências
O texto aprovado ontem exige que sejam realizadas audiências públicas junto à comunidade dos bairros afetados pelos empreendimentos dos quais serão exigidos os estudos de impacto. Para minimizar a possível morosidade para aprovação de um empreendimento, emenda de Roque Ferreira impôs ao Executivo prazo de 30 dias para se manifestar sobre a liberação ou não dos projetos, após a realização das audiências.
Moisés Rossi (PPS) foi o autor da maior parte das emendas, cujo teor, em suma, excluía do projeto o poder de deliberação do Conselho do Município de Bauru (CMB) em torno de questões de caráter meramente técnico-administrativo. O órgão, no entanto, será sempre consultado sobre os procedimentos.
Vejas os tipos de empreendimentos que serão abrangidos pela legislação
Serão exigidos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) para os aterros sanitários; usinas de reciclagem e estações de transbordo de resíduos sólidos; depósitos de recicláveis; cemitérios, crematórios e necrotérios; frigoríficos, curtumes e matadouros; presídios; terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários; terminais de carga; empreendimentos às margens de rodovia classificadas como Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (Zics), quando houver residências na vizinhança; empreendimentos industriais, comerciais e de serviços em zonas residenciais; hospitais, clínicas veterinárias e centros médicos e consultórios com mais de 1.000 metros quadrados; boates, casas noturnas e estabelecimentos com música; escolas com mais de 200 alunos por período; armazéns, depósitos, centros comerciais, shoppings, lojas de departamento e pavilhões de férias e exposições com mais de 2.000 metros quadrados; edificações ou grupo de edificações com mais de 8.000 metros quadrados; prédios com mais de 50 unidades; parcelamento de solo em área urbana com mais de 7 mil metros quadrados; postos de combustíveis, garagens e transportadoras com mais de 3.000 metros quadrados; indústrias com mais de 5 mil metros quadrados de terreno ou de qualquer área se enquadradas como de médio e alto potencial poluidor ou que estejam fora dos distritos industriais; empreendimentos que requeiram movimento de terra superior a 10 mil metros cúbicos; e supermercados e hipermercados com mais de 1.500 metros quadrados. Obras públicas estarão sujeitas às mesmas regras.
