Uma das frutas mais utilizadas para decorar os pratos, principalmente durante as festas de fim de ano, a carambola pode ser fatal para os portadores da Doença Renal Crônica (DRC), independente da quantidade ingerida. Diante disso, os membros da Associação Bauruense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico (Abrec) e Associação dos Diabéticos de Bauru (ADB) aproveitaram a ocasião para lançar um alerta à população.
De acordo com Maria Bernadete Matos Bento, da Abrec, a entidade deverá fazer alguma iniciativa com o intuito de conscientizar os bauruenses sobre os riscos da fruta só em março do ano que vem, já que na segunda quinta-feira do respectivo mês é comemorado o Dia Mundial do Rim. “Mas nós procuramos orientar os pacientes no dia a dia da associação”, acrescenta Maria Bernadete.
Já segundo Jurandyr Luiz Carrara, da ADB, a carambola também está proibida na dieta dos diabéticos, já que a doença é a segunda maior causa da insuficiência renal, perdendo apenas para a hipertensão. “Os diabéticos já estão cansados de saber à respeito dos riscos do consumo da carambola em qualquer quantidade, mas nós sempre reforçamos durante as reuniões”, explica Carrara.
A fruta aparentemente inocente pode levar os portadores de insuficiência renal à morte, porque contém uma neurotoxina que não consegue ser filtrada por rins com algum problema. “Portanto, pacientes com insuficiência renal dos mais diferentes níveis não podem ingerir carambola, seja suco, doce, fruta, chá, enfim, qualquer produto derivado”, reforça a nefrologista Tereza Maria Speranza Faifer.
Caso haja ingestão da fruta, os sintomas vão desde soluços persistentes a convulsões (veja ilustração ao lado), podendo levar à óbito. Em relação à quantidade considerada fatal da carambola, a nefrologista desconhece um estudo nesta área. “Diante disso, eu já faço a proibição para todos os meus pacientes com qualquer tipo de insuficiência renal. É melhor prevenir do que remediar”, argumenta a médica.
Problema
O grande X da questão é que até 70% dos portadores de insuficiência renal desconhecem que têm a doença, já que ela é silenciosa, porque só se manifesta quando o paciente já perdeu grande parte da função renal. Ela atinge ambos os rins, gerando dificuldades na depuração de toxinas produzidas pelo metabolismo do próprio organismo, além de tornar quase impossível a excreção de líquidos do corpo.
De acordo com a nefrologista Tereza Faifer, o diagnóstico da insuficiência renal é simples. Todos os pacientes com diabetes e hipertensão têm de ser monitorados, já que essas doenças são as principais causadoras da DRC. São feitos exames de sangue e urina, que medem a quantidade de ureia e creatinina, ou seja, impurezas acumuladas no organismo que deveriam ser filtradas pelos rins.
1.º caso
Segundo a nefrologista Tereza Faifer, o primeiro caso registrado de problemas com o consumo da carambola ocorreu na Faculdade de Medicina da Unesp de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) em meados da década de 90.
Todos os pacientes submetidos à diálise ficaram com soluços persistentes e os médicos descobriram que um colega havia distribuído carambolas a eles no mesmo dia.
Pouco tempo depois, na Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, um paciente que fazia diálise apresentou uma crise de soluço e morreu. Para tentar descobrir o que houve, os pesquisadores provocaram uma insuficiência renal experimental em camundongos e administraram suco de carambola direto no estômago dos animais. Eles apresentaram soluços e convulsões. Já os camundongos saudáveis não tiveram sintoma algum com o suco.
Lei da Carambola
No dia 19 de março de 2008, a Câmara de Vereadores de Jaú aprovou a Lei Municipal 4.152 de autoria do então vereador José Mineiro de Camargo (PSB), que obriga estabelecimentos de saúde e aqueles que exploram atividades relacionadas aos gêneros alimentícios (bares, restaurantes e sorveterias, por exemplo) a manterem, em local visível, um cartaz de alerta sobre o “perigo” do consumo da fruta para os portadores de insuficiência renal.
O JC teve acesso ao texto, que diz que, caso haja desobediência, os proprietários dos estabelecimentos recebem uma advertência por escrito e têm 30 dias para se readequarem. Não sanada a irregularidade, é aplicada uma multa de 35 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que totaliza R$ 704,90 em 2014. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
Homicídio doloso?
Nádia Barnes Pais de Oliveira, 48 anos, foi diagnosticada com insuficiência renal em 2001. A paciente começou a fazer hemodiálise. Nádia afirma que, assim que descobriu a doença, a médica dela já proibiu o consumo da carambola. “Quando vou ao mercado com o meu marido e ele coloca uma caixinha de suco de carambola no carrinho, eu falo que ele quer cometer um homicídio doloso contra mim, ou seja, quando há intenção de matar”, brinca, com bom humor.
Nádia, inclusive, chegou a enviar uma sugestão à Câmara de Vereadores de Bauru para que aprovasse uma lei semelhante à existente em Jaú (47 quilômetros de Bauru), que obriga alguns estabelecimentos a alertar sobre o “perigo” do consumo da fruta para os portadores de insuficiência renal. “Eu enviei um projeto ao Legislativo há cinco anos e meio, mas não obtive resposta até hoje”, finaliza a paciente.
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