Política

Lei do som alto em veículos "não pegou"

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Aprovada pela Câmara Municipal em abril e sancionada pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) em maio deste ano, a lei criada para coibir a emissão de som e ruídos com volume exagerado por veículos não saiu do papel. Em 2014, não houve casos de autuação com base nas novas regras.

 

Autor da iniciativa, que rendeu intensos debates entre os vereadores no início do ano, Faria Neto (PMDB) passou as últimas semanas cobrando o cumprimento da norma, que endurece as penalidades aos motoristas barulhentos já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

João Rosan

Decibelímetros deveria ser utilizados para o cumprimento da lei

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), por meio dos agentes do Grupo de Operações de Trânsito (GOT), chamados de “azuizinhos”, é responsável pela fiscalização da lei.

 

Presidente do órgão, Nico Mondelli garante que já existem os aparelhos utilizados para medir o volume da música ou dos ruídos dos veículos automotores. Contudo, mesmo oito meses após sua aprovação, a lei não foi regulamentada. A medida deveria ser tomada através de decreto do prefeito Rodrigo Agostinho, como prevê o artigo 7º da lei.

 

A assessoria de imprensa da Emdurb informa que algumas intervenções foram providenciadas para minimizar o incômodo do som alto nos carros, por meio da proibição de estacionamento na via que ladeia a sede da Polícia Federal, na zona Sul da cidade. Nas madrugadas dos finais de semana, também não é permitido parar os veículos na avenida Getúlio Vargas.

 

O problema, no entanto, não se restringe a essas regiões de Bauru. Além disso, a lei de Faria não se limita à música emitida pelas potentes caixas de som. As penalidades previstas abrangem veículos automotores parados ou em movimento, inclusive os ruídos provocados por escapamentos e motores danificados. Ficam isentos das regras apenas os automóveis utilizados para fins de propaganda e publicidade.

 

RIGIDEZ

 

A lei municipal é omissa quanto aos critérios que determinem o limite para o volume dos sons emitidos por veículos. Dessa forma, deve ser considerado o teto previsto pela legislação federal: 80 decibéis.

 

Contudo, a punição para quem descumpre a regra tornou-se mais dura. O texto sancionado por Rodrigo Agostinho estipula multa de um salário mínimo (R$ 724,00). Além disso, os veículos devem ser guinchados. Em casos de reincidência, o valor da multa dobra.

 

Hoje

 

Atualmente, apenas a Polícia Militar atua no combate ao som alto dos carros, mas a fiscalização se limita à música emitida pelos equipamentos instalados nos veículos, com base no artigo 228 do CTB e de resolução do Denatran. A infração é considerada grave, mas a multa cobrada dos infratores é de R$ 127,69, quase seis vezes menor.

 

Comandante do Pelotão de Trânsito em Bauru, o tenente José Sérgio de Souza diz que os policiais militares também poderiam fiscalizar com base na lei municipal sancionada em maio, mas aguardam sinalização da prefeitura e da Emdurb, confirmando sua aplicabilidade.

 

“A lei é muito positiva até porque permite que qualquer cidadão que se sinta incomodado pelo som alto acione o poder público em busca de providências. Hoje, atuamos com base na legislação nacional, que não prevê, por exemplo, o guincho aos veículos. Normalmente, autuamos e pedimos para que abaixem o volume”, explica o tenente.

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