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A precariedade da Iluminação Pública e o Ministério Público

Carlos Kirchner
| Tempo de leitura: 3 min

Em todos os municípios da região que realizaram a avaliação do estado em que se encontram os equipamentos e componentes do sistema de iluminação pública, citamos exemplos de Piratininga, Lençóis Paulista e Bofete, têm se constatado taxas de falhas excessivas, tais como luminárias sujas, sem vedação para poeira, insetos e água, danificadas, amassadas, com refrator (vidro) quebrado ou mesmo faltando.
A Aneel exigiu das distribuidoras que assinem um Termo de Responsabilidade em que declaram que os equipamentos se encontram em condições normais de funcionamento e atendendo às normas técnicas. Em todos municípios que fizeram avaliação através de Laudo Técnico, a CPFL tem afirmado que fará os reparos necessários em data futura ainda que desde 1º de janeiro deste ano não mais atenda pedidos de manutenção da população.
Trata-se de posição questionável e incoerente, pois se a CPFL está assumindo a existência de equipamentos em estado precário não justificaria a entrega nesta condição. Só para citar um exemplo de situação similar: ninguém compra e recebe um carro usado na condição de pendência do vendedor fazer a manutenção depois.
Na verdade, a CPFL não fez seu "dever de casa" no tempo que dispunha para isso pois o Termo de Responsabilidade era para ser entregue até 31/12/2014 e se agora diz que irá fazer depois os reparos, se vai cumprir o prazo que se propõe e fazer tudo que será necessário, não há como se assegurar disso.
Qualquer consumidor sabe que depois que recebeu um produto estragado, deixou de existir a relação de equilíbrio e a principal força que poderia ter era no momento em que discutia as condições para recebê-lo. Quem na vida que não passou por situação parecida: depois da entrega e não sendo possível a devolução, fica muito mais difícil e o vendedor "some".
Na maioria dos municípios da região em que não dispõe de liminares impedindo, não houve a transferência de ativos e sim o abandono do serviço de iluminação pública pela distribuidora a partir do início deste ano, seguindo determinação da Aneel, sem, portanto, que a transferência tenha sido formalizada.
Há o que fazer agora? Sim, há! Exigir da CPFL e da Aneel cópia do Termo de Responsabilidade, que faz parte das regras regulatórias estabelecidas na resolução normativa da Aneel.
O prefeito, que está sendo obrigado a receber os ativos em estado precário, de outro lado está sendo pressionado pelo Ministério Publico Estadual, uma vez que os promotores, através do Comunicado nº 376/2014-PGJ de 26/09/2014, foram orientados pela Procuradoria Geral do Estado a fiscalizar os gestores públicos, onde constou: "... bem como a assunção de ativos em situação precária e/ou sem que tenham sido observadas e cumpridas as normas técnicas da ABNT aplicáveis, poderá ensejar responsabilização dos gestores públicos que se omitirem ou negligenciarem a este respeito."
A saída para não serem considerados omissos ou negligentes é exatamente fazer representação junto ao Ministério Público para que investigue se o Termo de Responsabilidade contém ou não declaração falsa, com o fim de prejudicar direito ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante.
Hoje em dia não é nada fácil ser prefeito dada a enorme variedade de problemas quase insolúveis que a administração pública municipal enfrenta no seu dia a dia e é muito melhor ter o Ministério Público se aliando ao Poder Público Municipal em busca do interesse público e em defesa do erário público, evitando assim o dispêndio de quantias expressivas de recursos financeiros na recuperação do parque de iluminação pública.

O autor é diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e consultor em energia

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