Regional

Anhembi e CDHU são condenadas a pagar R$ 500 mil de indenização

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça do Trabalho de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) condenou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) a pagar indenização de R$ 500 mil por ter responsabilidade na submissão de operários a condições precárias de trabalho na obra de construção de 112 moradias populares na cidade de Anhembi (143 quilômetros de Bauru) no ano de 2013. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru e a sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz do trabalho Breno Ortiz Tavares Costa, da Vara do Trabalho de Botucatu.

Também foram condenados o município de Anhembi - responsável pela contratação das empresas, pela gestão e fiscalização da execução da obra -, a pagar o montante de R$ 500 mil por danos morais coletivos, e as empresas Negrão & Negrão Construtora Ltda. e Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira ME, que devem pagar a quantia de R$ 100 mil cada uma. O engenheiro responsável pela obra, Marcio Franco Graziano, também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Todos os valores serão destinados a “instituições de caridade ou prestadora de serviços coletivos de Botucatu”. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

A Negrão & Negão Construtora Ltda., que venceu o processo licitatório municipal, terceirizou a execução do serviço para a empreiteira Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira – ME. Para o MPT, isso contribuiu para a precarização da atividade de 27 empregados. Segundo o laudo produzido pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Botucatu, cerca de 60 operários já estiveram nas mesmas condições naquele empreendimento. O JC não conseguiu localizar representantes das duas construtoras até o fechamento desta edição nesta terça-feira (27).

No alojamento dos operários, instalado numa antiga creche, as salas eram utilizadas como quartos improvisados. Nele não havia água potável, roupas de cama, armários individuais e os banheiros estavam em desacordo com as normas. Havia falta de higiene no local.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pela ação, diz que houve omissão e descaso desde o início das obras. A prefeitura de Anhembi informou que vai recorrer da sentença. "A ação ainda não foi finalizada, por isso preferimos não comentar sobre a decisão", informou o chefe de gabinete Rafael Ferreira.

Na sentença constou que a CDHU deve deixar claro nos contratos, convênios e projetos firmados com prefeituras as medidas que devem ser adotadas no quesito saúde e segurança do trabalho. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia, para cada item infringido.

CDHU recorre da sentença

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) informou nesta terça-feira (27) que já apresentou recurso e aguarda decisão judicial. Segundo a assessoria de imprensa da empresa habitacional, na sentença proferida, a Companhia é citada apenas por suposta deficiência na fiscalização da obra e não por condições trabalhistas. "Entretanto, pelo convênio firmado, a prefeitura era responsável pela administração da obra e contratou as empresas Negrão & Negrão Construtora Ltda. e Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira ME para a execução dos serviços. Sendo então de competência do município a fiscalização das condições de trabalho e dos alojamentos dos trabalhadores", diz a CDHU.

De acordo com a companhia, conforme previsto no convênio cabia à empresa o repasse dos recursos financeiros e a fiscalização da correta aplicação da verba na construção, motivo pelo qual recorreu da sentença judicial. "Cabe esclarecer ainda que a CDHU não compactua com nenhum tipo de conduta irregular e, nas obras sob sua administração, as empreiteiras contratadas devem seguir rigorosamente o que determina a legislação trabalhista", finaliza.

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