Recebi, como todos que recebem isto, com muito desagrado, a seguinte notificação: o sr. das quantas, no uso de suas atribuições... Resumo:
Fui multado na saída de Marília, onde ninguém anda a pé na pista. Se errado ou não, aprendi o que um político falou recentemente: o povo na rua mete medo às autoridades constituídas! Então, a vontade do povo é soberana.
Existem normas e até leis que são emanadas contra a vontade do povo. O velho e mutante CNT traz nas regras de trânsito as velocidades máximas permitidas (80/60/40/30) nas vias urbanas ou não (110/90/80/60). Isto foi estudado, inclusive sobre a questão segurança. Aí vem a regra do par. 1º do art. 61 do CNT: "onde não houver sinalização regulamentadora". Posteriormente, a "sinalização regulamentadora" foi delegada ao município nas áreas urbanas.
Como diz um amigo, "foi dar milho para bode". É claro que ficam para trás os objetivos de educar, disciplinar, proteger e entra o de arrecadar. Quem de bom senso quer velocidade máxima de 200 km/h? Ou quer atropelar gente e animais? Mas naquele local (SP-294, km 3) foram "fominhas" demais! Primeiro estabeleceram a "Velocidade Cortejo Fúnebre": 30km/h. Diz um morador das imediações que a aparelhagem foi destruída a tiros. Aí foi para 40 km/h (sou pecador a 55 km/h). Vejam que nas principais vias de Bauru a velocidade é 50 e 60 km/h, com muito maior risco de acidentes.
Bom exemplo em Agudos: chega-se e sai da cidade por uma bela avenida "sem surpresas". No local dos fatos é "arapuca" para quem chega e sai da cidade. O meu recurso? É gritar como Boris Casoy: isto é uma vergonha!
Paulo De Marchi Sobrinho