Regional

Ministério Público vai apurar admissões irregulares em Pederneiras

Marcus Liborio
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Renan Casal

Ex-prefeita Ivana Camarinha disse que as contratações foram feitas por meio de concurso

Conforme o Jornal da Cidade noticiou em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou ilegais os atos de admissão de 106 professores de educação infantil e de ensino fundamental feitos pela administração da então prefeita Ivana Camarinha (PV) no exercício de 2011, em Pederneiras (26 quilômetros de Bauru).


Com base no apontamento do TCE, um morador da cidade acionou o Ministério Público (MP) e o órgão instaurou inquérito civil para apurar as supostas irregularidades cometidas pelo Executivo, que teria contratado os profissionais para desempenhar a função de professor substituto, sem a realização de concurso e sem justificar a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.


A fiscalização concluiu a irregularidade com base nos princípios regedores do certame e dos limites de gastos da espécie fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, o TCE considerou elevado o número de contratações temporárias.


A administração municipal, por sua vez, alegou que as contratações foram destinadas a substituições eventuais e que promove com regularidade a realização de concurso público para professores em caráter efetivo.


Disse também que, anualmente, abre processo seletivo para a contratações de profissionais substitutos de ensino, as quais seriam transitórias e destinadas a “substituições de professores efetivos, desistências, afastamentos sem vencimentos, licença-prêmio, férias”, entre outros.


Decisão


De acordo com o que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, as admissões para os cargos e empregos públicos devem ser procedidas de concurso. No entanto, fora desse conceito só em casos excepcionais, previstos em lei e devidamente justificadas.


No caso em Pederneiras, “a quantidade de professores contratados temporariamente soma 106, descaracterizando a excepcionalidade e a urgência que devem nortear o procedimento previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal”, diz um trecho da decisão do TCE.


Penas


Entre as penas impostas à ex-prefeita está o pagamento de multa no valor de 200 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 4.028,00. Já atual administração recorreu da decisão do TCE e, segundo informou ontem ao JC por meio de sua assessoria jurídica, já encaminhou recurso e aguarda julgamento.


Sobre o inquérito instaurado pelo MP, a prefeitura alegou que está no prazo para recorrer e avalia como será preparada a defesa.


Necessária


Questionada sobre as acusações, a ex-prefeita Ivana Camarinha (PV) disse ter sido necessária as contratações em número excessivo de professores substitutos em 2011. “Naquele ano teve mais abonos, licenças, entre outros afastamentos. Não poderíamos, por isso, prejudicar os alunos. Mas sempre contratamos por meio de concurso público e de forma transparente”, defende-se.


Ivana disse que ainda não foi intimada oficialmente pelo Ministério Público. “Assim que eu receber a ação, irei recorrer da decisão, pois não houve irregularidades e nada foi feito de forma ilegal”, concluiu a ex-chefe do Executivo em Pederneiras.

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