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Doleiro e ex-diretor da Petrobras são condenados por desvios na Abreu e Lima

Agência Brasil com Estadão Conteúdo
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O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira (22) o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef na ação penal sobre os desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras. A refinaria é a principal obra investigada na Operação Lava Jato.

 

Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. A condenação ocorre um ano após a abertura do processo. Seis acusados de operar empresas de fechada também foram condenados. Todos podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal.

 

Na sentença, Moro negou pedido de perdão judicial feito pelos advogados dos acusados. Embora eles tenham feito acordos de delação premiada para delatar o esquema de desvios nos contratos entre empreiteiras e a Petrobras, o juiz entendeu que o perdão não pode ser concedido, devido à gravidade dos crimes.

 

"Não cabe, porém, como pretendido, o perdão judicial. A efetividade da colaboração não é o único elemento a ser considerado. Nesse aspecto, considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados e a elevada reprovabilidade de sua conduta, não cabe perdão judicial", decidiu o juiz.

 

Apesar de não conceder o perdão, Moro manteve os benefícios concedidos ao ex-diretor no acordo de delação. Costa cumpre prisão domiciliar desde o ano passado e vai ficar na mesma situação até outubro, quando deverá passar para o para o regime semiaberto.

 

“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica, por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, disse Moro.

 

No caso de Youssef, o doleiro vai cumprir três anos em regime fechado, mesmo se for condenado nas outras ações penais que responde na Justiça, oriundas da Lava Jato. Após o período, o condenado passará para o regime aberto. Ele está preso desde o ano passado. O tempo será descontado da pena.

 

Na sentença, ficou comprovado que os desvios ocorreram por meio de repasses do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável pela obra da refinaria, para seis empresas de fachada, controladas pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo o juiz, houve centenas operações de superfaturamento de mercadorias e simulação de serviços prestados que envolveram R$ 18,6 milhões.

 

"A operação de lavagem, tendo por antecedentes crimes de peculato, tinha por finalidade propiciar o pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a prática de crime de corrupção, devendo ser reconhecida a agravante. Observo que, nas circunstâncias do caso, ela não é inerente ao crime de lavagem, já que o dinheiro sujo, proveniente de outros crimes, serviu para executar crime de corrupção", disse o juiz.

 

Na defesa, os advogados de Paulo Roberto Costa alegaram que o acusado cumpria exigências impostas pelo partido que o indicou para o cargo, o PP, e que se arrependeu  dos crimes. A defesa de Youssef alegou que ele não era chefe do esquema criminoso que “servia ao financiamento político e a um projeto de poder”.

 

De acordo com o Ministério Público Federal, a construção inacabada da Refinaria Abreu e Lima foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas foram pagos até agora mais de R$ 20 bilhões. 

 

'Crimes não são cometidos no céu', diz juiz da Lava Jato

 

Na sentença em que condenou o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e mais seis, por crimes oriundos de desvios de recursos públicos da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), nesta quarta-feira (22), o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, defendeu a delação premiada. Desde o início da operação, em março de 2014, vários investigados firmaram termos de colaboração com a força-tarefa da Lava Jato.

 

"Sem o recurso à colaboração premiada, vários crimes complexos permaneceriam sem elucidação e prova possível. Em outras palavras, crimes não são cometidos no céu e, em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos", afirmou Moro na sentença.

 

As informações prestadas por Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, pelo ex-gerente da estatal petrolífera Pedro Barusco, pelo lobista Julio Gerin Camargo, pelos executivos Augusto Mendonça, do grupo Setal, Eduardo Leite e Dalton Avancini, ambos da Camargo Corrêa, pelo engenheiro Shinko Nakandakari, pelo operador de câmbio Luccas Pace Junior e pelo advogado Carlos Alberto Pereira da Costa foram essenciais para desvendar o esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobras. Durante as investigações, diversos réus questionaram os acordos de delação premiada e pediram a nulidade dos termos.

 

"Argumentar, por exemplo, que o colaborador é um criminoso profissional ou que descumpriu acordo anterior é um questionamento da credibilidade do depoimento do colaborador, não tendo qualquer relação com a validade do acordo ou da prova" afirmou o juiz.

 

"Questões relativas à credibilidade do depoimento resolvem-se pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de Corroboração. Ainda que o colaborador seja um criminoso profissional e mesmo que tenha descumprido acordo anterior, como é o caso de Alberto Youssef, se as declarações que prestou soarem verazes e encontrarem corroboração em provas independentes, é evidente que remanesce o valor probatório do conjunto."

 

A validade da delação do doleiro foi questionada por alguns réus. Segundo a defesa dos investigados, a colaboração de Youssef não seria legítima, pois ele havia rompido acordo de delação firmado no caso Banestado, na década de 90.

 

"Entretanto, mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração", apontou Moro.

 

"Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omerta das organizações criminosas, isso sim reprovável. Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da famosa Operação Mani Pulite disse, com muita propriedade: "A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais".

 

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