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O ex-diretor comprou um apartamento no Rio de Janeiro com recursos oriundos de uma empresa offshore |
A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (26), pela segunda vez um ex-diretor da Petrobras por crimes relacionados ao esquema de desvios de recursos desbaratado pela Operação Lava Jato. Titular da Área Internacional da petrolífera entre 2003 e 2008 e preso pela Polícia Federal desde janeiro, Nestor Cerveró foi condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em Ipanema, zona sul do Rio, hoje avaliado em R$ 7,5 milhões. A Justiça determinou o confisco do imóvel, para que seja vendido e o dinheiro seja ressarcido à estatal.
A sentença é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato. Esta é a primeira condenação de Cerveró no âmbito da operação deflagrada em março de 2014. Antes dele, a Justiça Federal havia condenado no mês passado, por organização criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, que fez delação premiada e cumpre a pena de 7 anos e 6 meses em prisão domiciliar.
Segundo o Ministério Público Federal, o apartamento de Cerveró em Ipanema foi adquirido com "recursos provenientes de crimes de corrupção praticados enquanto diretor internacional da Petrobras, ocultando e dissimulando não só a origem e natureza criminosa dos recursos utilizados, mas igualmente o fato de ser o real proprietário dos recursos e por conseguinte do bem adquirido".
De acordo com a denúncia da força-tarefa, Cerveró constituiu em 12 de abril de 2007 a empresa Jolmey Sociedad Anonima no Uruguai. Em 7 de novembro de 2008, ele montou uma subsidiária no Brasil. A Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda. tinha capital investido pela empresa uruguaia - vieram do exterior cerca de R$ 2,6 milhões. Desse total, R$ 1,53 milhão foi usado para a compra do imóvel e o restante, para reforma do imóvel e pagamentos de tributos e honorários advocatícios.
No mês passado, em depoimento à Justiça Federal, Cerveró lamentou não viver em Ipanema desde que seu nome foi ligado a irregularidades na Petrobras. Em março de 2014, em resposta ao Estado, a presidente Dilma Rousseff atribuiu ao ex-diretor a autoria de um documento "incompleto" e "falho" que embasou a decisão da compra da refinaria de Pasadena (EUA), em 2006, quando a petista presidia o Conselho de Administração da estatal.
"O que eu tenho hoje é a minha casa em Itaipava (distrito de Petrópolis, região serrana do Rio), que eu estou morando em Itaipava, devido a essa exposição gigantesca que eu fui vítima na imprensa, na mídia, em todas essas operações", disse o ex-diretor a Moro. "Depois de morar 45 anos em Ipanema, porque eu praticamente nasci e me criei em Ipanema. Eu não chego a ser um garoto de Ipanema, mas morei 45 anos em Ipanema."
O advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor, disse que vai recorrer da condenação. Cerveró ainda responde a outro processo, por corrupção e lavagem, relacionado à contratação pela Petrobras de navios-sonda em 2005 e 2006. Segundo a Lava Jato, o ex-diretor recebeu US$ 30 milhões em propinas.
Prisão
Ao condenar Cerveró, Moro defendeu a permanência do ex-diretor na prisão. Para o juiz, é "inequívoca a presença dos pressupostos da prisão preventiva, prova de autoria e de materialidade, e isso após instrução, contraditório e debates e com cognição profunda e exauriente dos fatos, provas e direito".
Moro lembrou que a prisão cautelar foi mantida em todas as instâncias recursais e superiores - no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal. Há uma semana, o STF rejeitou habeas corpus pedido pela defesa de Cerveró e afirmou que a "necessidade da custódia está justificada em razão da continuidade da prática de supostos crimes de lavagem de dinheiro com o intuito de dissipar patrimônio obtido, em tese, com o proveito dos crimes, assim como em razão da Eventual ocultação de passaporte espanhol, o que representaria risco de fuga".
Na condenação, Moro argumentou ainda que a cidadania espanhola de Cerveró também justifica a prisão. "Não se pode correr o risco de que autores de crimes graves contra a administração pública possam escapar da Justiça e ainda fruir, refugiados, do produto milionário de sua atividade criminal. Tal risco aqui é agravado pela dupla nacionalidade do condenado, o que coloca em dúvida o êxito de eventual pedido de extradição caso, solto, se refugie em outro país."
