Tribuna do Leitor

Data base - 1º de março


| Tempo de leitura: 1 min

Somos um grupo de idosos, teimosos e insistentes, que não aceitam uma negativa às suas reivindicações e continuamos lutando pelos nossos direitos. Não podemos nos esquecer que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido por lei anterior. Lei 12.341/06 , art. 40 § 8º - "é assegurado o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real conforme critérios estabelecidos em lei"

É necessário a reposição salarial aos aposentados e pensionistas, adequando os seus benefícios às perdas ocasionadas pela inflação que traz como consequência o aumento contínuo e generalizado dos bens e produtos. Isso contribui para a perda do nosso poder aquisitivo.

Os reajustes de preços dos planos de saúde, remédios, alimentos e transportes são superiores aos índices de inflação. Por isso, torna-se urgente que se estabeleça "1º de março" como data base para o reajuste anual dos servidores públicos do Estado de São Paulo.

Nós, da Apampesp, continuaremos sempre atentos e contamos com vocês, professores, para defendermos os nossos direitos.

Therezinha Maude Caçador Imanishi ? Vice-diretora Apampesp- Regional Bauru

Comentários

Comentários