Articulistas

Da inutilidade da criminalização do porte de arma branca

Alexander José Gomes Conehero
| Tempo de leitura: 2 min

Em trâmite no Congresso Nacional há 11 anos, o Projeto de Lei nº. 2.967/2004, que criminaliza o porte de arma branca em locais públicos, ganhou novo vigor depois da recente onda de assaltos ocorridos na cidade do Rio de Janeiro em que os criminosos se valeram de facas para agredir e/ou constranger as vítimas. Novamente o legislador brasileiro age com casuísmo e imediatismo, visando dar uma satisfação à opinião pública, como se o simples fato de criminalizar o porte de facas, canivetes e similares fosse desestimular o seu uso criminoso.
Entendemos que a criminalização do porte dos referidos objetos não terá qualquer efeito prático. Primeiro porque, se assim fosse, teria ocorrido redução no número de assaltos em que o bandido se utiliza de arma de fogo (já criminalizada há muito tempo e com pena muito superior à pretendida para o porte de arma branca); segundo, porque a pena a ser aplicada ao portador de arma branca é mínima, ficando entre três meses e um ano, além de multa.
Se aprovado o projeto em questão, nos termos da proposta, a tipificação será considerada crime de menor potencial ofensivo, o que permite uma série de medidas despenalizadoras. Hoje o porte de armas brancas é regido pelo art. 19 da Lei de Contravenções Penais e sujeito a pena de prisão simples de quinze dias a seis meses ou multa. Ocorre que também as contravenções penais são alcançadas pelo mesmo tratamento dado aos crimes de menor potencial ofensivo. Em resumo: hoje, se alguém for surpreendido portando uma faca em local público, pode ser conduzido à delegacia de polícia, onde a autoridade policial determinará a elaboração de um termo circunstanciado e o acusado será liberado. Em sendo criminalizado o porte de arma branca, o tratamento será exatamente o mesmo.
Ainda, o PL 2.967/2004 só faz referência ao termo "arma branca", entendendo como tal "todo instrumento, constituído de lâmina de qualquer material cortante ou pérfuro-cortante, tendo dez ou mais centímetros de comprimento." É preciso lembrar que o crime de roubo, como os ocorridos na capital carioca e por todo o país, pode ser realizado de qualquer maneira e com qualquer instrumento que cause lesão ou ameaça a vítima. A faca pode ser substituída por uma pedra, um pedaço de vidro, uma caneta, uma arma de brinquedo ou simplesmente os punhos. Haverá roubo da mesma forma.
Em sendo aprovado o referido projeto, teremos mais uma lei aprovada às pressas (apesar de o projeto já ter mais de 10 anos), sendo decidido mais pelo clamor popular e jornalístico do que por real utilidade e que não surtirá qualquer dos efeitos desejados.

O autor é advogado e professor de Direito
Penal e Direito Processual Penal

Comentários

Comentários