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Empresários são sentenciados por sonegação

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça Federal em Bauru sentenciou dois empresários, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por sonegação de contribuição previdenciária. Na decisão, consta que os réus causaram prejuízo na ordem de R$ 3,65 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados. A defesa, porém, afirma que houve equívoco e  recorrerá da condenação.

Milton Antônio de Barros e Maria Regina Binatto, segundo informa, em nota, a assessoria de comunicação da Procuradoria da República, eram sócios-proprietários da imobiliária Habitar Administração e Serviços S/C Ltda e de outras duas empresas “satélites”, que também atuavam na área de corretagem em Bauru, na época da fiscalização. 

A sentença determina ainda quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. Contudo, eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

Segundo o MPF, as fraudes teriam acontecido por mais de seis anos, de janeiro de 1996 a julho de 2002.

O órgão diz que eles utilizaram as companhias do grupo para fracionar a folha de pagamento de empregados e o faturamento, visando com isso desfrutar de benefícios legais conferidos aos estabelecimentos enquadrados no sistema Simples de tributação, destinado ao recolhimento de contribuições de micro e pequenas empresas.

Além disso, o MPF afirma que os condenados também omitiram da folha diversos pagamentos feitos a empregados e prestadores de serviços. E, como consequência, apresentaram informações incompletas à Previdência Social em relação às remunerações pagas geradoras de contribuições previdenciárias naquele período. 

Defesa

 

Advogado dos empresários, Ariovaldo de Paula Campos Neto informou que recorrerá da decisão no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos próximos dias. Ele alega que a denúncia, assim como a sentença, foi equivocada e nega que houve sonegação.

“Não houve omissão de receita e o próprio processo administrativo fiscal não constata isso. Houve apenas a falta de pagamento de algumas dívidas”, diz o advogado.

Em relação à situação dos empregados, Ariovaldo Neto afirma que as 46 pessoas que não possuíam registro durante as fiscalizações trabalharam por apenas um dia na empresa. 

“Eles eram funcionários de outros lugares. E eram chamados apenas como freelancers, para substituir faltas que ocorreram no período na empresa. Não havia necessidade de registro. A condenação foi equivocada”, completa o advogado.

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