Regional

Empresa é condenada por cortar energia usada na captação de água

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) condenou a CPFL Paulista a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica a postos de captação de água em Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru). O fato ocorreu em julho de 2012 e deixou quase 20 mil pessoas sem água na cidade.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ mantém sentença obtida em dezembro de 2013 pela Defensoria Pública, em ação civil pública ajuizada pelos defensores Luís Gustavo Fontanetti, Fernando Catache Borian, André Spilari Bernardi, Rodrigo Tadeu Bedoni e Tatiana Mendes Simões Soares.

A CPFL havia recorrido da decisão de primeira instância, que também determinou a religação do fornecimento de energia elétrica. O valor da indenização deve ser pago pela concessionária, com juros e correção monetária, ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto pela Lei nº 7.347/85.

Em nota, a CPFL Paulista disse que cumpre a decisão judicial e que irá se manifestar nos autos do processo oportunamente.

Segundo a ação, a CPFL suspendeu o fornecimento de energia, em 2 de julho de 2012, a três das cinco estações de captação e distribuição de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Igaraçu do Tietê, deixando aproximadamente 20 mil pessoas sem água por cerca de 40 horas.

A interrupção teria sido usada para cobrar uma dívida – que era contestada judicialmente –, e impediu distribuição de água a quase 20 mil pessoas, o correspondente a cerca de 75% da população do município.

A Defensoria Pública argumentou que a medida violou a Constituição Federal, ferindo os princípios da continuidade dos serviços públicos essenciais – como luz e água – e da dignidade da pessoa humana, ao impedir o fornecimento de água.

Segundo a ação, Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que a suspensão de energia a pessoas jurídicas de direito público não pode afetar serviços essenciais e nem ser feita com base na inadimplência de faturas contestadas judicialmente.

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