Regional

Tribunal de Justiça reconduz vereador ao cargo em Barra Bonita

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

 Divulgação
TJ acolheu agravo de instrumento para que José Jairo Meschiato seja reconduzido ao cargo de vereador na Câmara de Barra Bonita

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento para que José Jairo Meschiato (SDD) retorne ao cargo de vereador. Ele teve mandato extinto pelo presidente da Câmara de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) no último dia 15 sob alegação de que estava com direitos políticos suspensos.

Meschiato foi condenado em processo transitado em julgado por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). Em 2002, acidente de trânsito envolvendo ônibus de sua propriedade resultou na morte de uma pessoa.

Além de pagar multa de R$ 3 mil, ele terá de prestar uma hora diária de serviço comunitário por quatro anos. O juiz eleitoral comunicou a Câmara sobre a condenação, informou que o vereador estava com direitos políticos suspensos e cobrou providências.

Parecer do Jurídico opinou que a Mesa Diretora deveria declarar a perda do mandato do parlamentar com base em artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

Mesmo com posição contrária do vice-presidente, Gervásio Aristides da Silva; primeiro secretário, Lucas Antunes; e segundo secretário, Edson Souza de Jesus, o presidente Comendador Ariovaldo Ari Gabriel (PSD) baixou portaria extinguindo o mandato de Meschiato.

Na sessão do último dia 21, o suplente da coligação, Antônio Aparecido Belarmino Junior (PRB), irmão do prefeito Glauber Guilherme Belarmino (PSDB), tomou posse no lugar dele.

Meschiato chegou a ajuizar mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do presidente para se manter no cargo, mas ele foi negado em primeira instância. Ele, então, recorreu ao TJ.

O relator Coimbra Schmidt pontuou que a perda do mandato não é uma “consequência automática da condenação, havendo sua incidência de ser motivadamente declarada na sentença”. Ele ressaltou ainda que, para que o mandato seja extinto, a condenação deve ser superior a quatro anos.

Em nota, o presidente da Câmara informou que somente irá se manifestar quando for notificado sobre o assunto, o que não havia ocorrido até essa terça-feira (29).

 

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