Tribuna do Leitor

Eleições OAB

Alcimar Luciane Maziero Mondillo - advogada
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Quando recebemos nossa carteira da OAB prestamos um compromisso para, dentre outros, observar a boa aplicação das leis. O Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB dispõe sobre normas da campanha eleitoral e prevê no art. 10, parágrafo 6o, III, que é permitida a utilização de adesivos de até 600 cm2. Querem ser diretores da OAB, mas não querem respeitar a legislação? Preocupante... 

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