No mês de dezembro, o comércio registra maior movimentação com o Natal. Contudo, o consumidor deve estar atento para evitar “dor de cabeça”. Os problemas mais reclamados se referem à garantia e a cobranças indevidas, de modo que os clientes devem exigir, no ato da compra, o preenchimento do termo de garantia, a nota fiscal e a cópia do contrato.
Os consumidores devem ficar atentos também às publicidades que contenham ofertas extremamente atrativas para se proteger contra eventuais propagandas enganosas, que visam induzir o consumidor ao erro simulando condições comerciais inexistentes na prática. Neste sentido, é importante que o comprador guarde as ofertas ou mensagens publicitárias e pedir que a proposta seja feita por escrito e assinada quando se tratar de oferta verbal. Tais medidas visam vincular a venda ao que foi ofertado, nos termos do artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
| Douglas Reis |
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| Coordenadora do Procon, Fernanda Pegoraro lista precauções que consumidor deve adotar |
A coordenadora do Procon, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, explica que, caso a empresa se recuse a cumprir o que foi ofertado, o consumidor pode optar por exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta e publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato com a restituição da quantia eventualmente antecipada, atualizada monetariamente, e perdas e danos.
“Ademais, ao adquirir um produto, é essencial que o consumidor verifique preços, taxas de juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamento de entrada, quantidade do número de parcelas e propriedades do produto”, enfatiza.
Fernanda Pegoraro lembra que as lojas não estão obrigadas a trocar um produto que não apresente vício ou defeito. Entretanto, nos casos em que seja oferecida essa possibilidade pelo estabelecimento, é recomendável que o consumidor solicite que esta informação conste por escrito em um recibo ou mesmo na nota fiscal.
Enfeites
Quanto aos enfeites natalinos, a coordenadora do Procon ressalta que o consumidor deve preferir adquirir estes produtos em lojas especializadas em produtos de iluminação me eletricidade, verificando sua procedência, voltagem e condições de garantia para que realize uma compra segura.
O órgão lembra ainda que o uso destes produtos deve ser consciente, uma vez que significam um aumento nos gastos de energia elétrica e não devem ser manipulados por crianças, por se tratarem de itens com circulação de energia elétrica de alta voltagem. Os consumidores que se sentirem lesados podem se dirigir ao Procon, que fica na avenida Nações Unidas, 4-44.
