| Reprodução/José Luiz Mendes/TN Online |
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| A polícia isolou o local do homicídio até a chegada do IML |
Uma mariliense grávida de três meses foi morta a facadas pelo companheiro dela, no centro de Apucarana, Paraná, no início da tarde deste domingo (7). O crime teria sido motivado por ciúme e o autor foi preso em flagrante.
De acordo com informações do jornal on-line Marília Notícia, Nilma Bezerra Lacerda, 38 anos, teria sido golpeada no tórax e abdômen. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda tentou socorrer a vítima, mas ela morreu no local.
O crime ocorreu às 12h30, na esquina da rua Carlos Schimdt com a avenida Rio de Janeiro, relatou a Polícia Militar (PM) de Apucarana. Segundo o jornal local TN Online, viaturas foram acionadas com a denúncia de briga. “O cara esfaqueou a mulher e fugiu”, disseram testemunhas, que apontavam o sentido de fuga do acusado, assim que os policiais chegaram.
Em patrulhamento pela região, a PM encontrou Nelson Alves do Santos, 43 anos, ainda sujo de sangue. Ele confessou o crime de imediato.
Conduzido à Subdivisão Policial (SDP) da Polícia Civil, Nelson recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de homicídio.
Uma testemunha do crime teria relatado à reportagem do TN Online que Santos, que, depois esfaquear Nilma, o autor começou a cortar o próprio pulso com a faca usada no homicídio.
Logo após o crime, também de acordo com testemunhas, Nelson teria gritado: “Se ela não for minha, então não será de ninguém. Eu meti a faca nela mesmo”.
Feminicídio
A lei 13.101/15 alterou o código penal, que passou a incluir uma nova modalidade de homicídio qualificado, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: o feminicídio.
O§2º orienta que o termo “razões da condição de sexo feminino” é empregado em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A lei acrescenta ainda o §7 ao artigo 121 do Código Penal, estabelecendo causas de aumento de um terço até a metade da pena para o crime de feminicídio se for praticado durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
*Com informações do Marília Notícia e TN Online
