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Justiça bloqueia R$ 8 milhões de juiz


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A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do juiz federal Aroldo José Washington, dos servidores Reis Cassemiro da Silva e Marcelo Henrique Figueira e do advogado José Brum Júnior em até R$ 8,06 milhões. Os quatro são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, em virtude de irregularidades e fraudes praticadas no Juizado Especial Federal de Avaré, entre os anos de 2004 e 2011. As condutas dos envolvidos geraram prejuízos aos cofres da União e do INSS, assim como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.

O magistrado e os dois técnicos judiciários criaram um esquema para concessão irregular de benefícios previdenciários por via judicial. Para tanto, orquestraram fraudes em perícias médicas, contábeis e socioeconômicas, e permitiram que pessoas residentes em municípios não abrangidos pela 32ª Subseção Judiciária utilizassem endereços falsos para terem suas ações julgadas pelo JEF de Avaré. Com o intuito de garantir laudos de incapacidade para o trabalho, os réus pressionavam os peritos que atestavam a aptidão laboral dos segurados, os coagindo a conceder maior número de benefícios. Eles também direcionavam os agendamentos, priorizando peritos menos rigorosos, enquanto aqueles que não cediam à pressão tinham o número de perícias reduzido drasticamente.

As investigações também revelaram que os servidores e o magistrado utilizavam mão de obra terceirizada do JEF e a viatura oficial do Juizado para fins pessoais, enriquecendo ilicitamente. Os três intermediaram de maneira indevida a contratação dos funcionários terceirizados da unidade, de forma que praticamente todos os admitidos pertenciam à Igreja Congregação Cristã do Brasil, frequentada pelo servidor Reis Cassemiro da Silva. Como resultado deste direcionamento, os trabalhadores eram frequentemente demandados para serviços nas residências dos réus, como pinturas, limpezas e consertos, que aconteciam durante o horário de expediente do Juizado, sem que para isso fosse feito qualquer tipo de pagamento.

Os atos de improbidade envolvendo o juiz federal incluem ainda sua ausência do JEF em dias úteis, sem autorização ou justificativa, gerando recebimento indevido de vencimentos e o adiamento de inúmeras audiências. Aroldo José Washington também recebeu diárias de locomoção por mais de três meses, quando deveria exercer suas atividades em outro município, mas permaneceu em Avaré. Além disso, ele delegou para os dois técnicos judiciários sua senha pessoal para acesso ao Sistema dos Juizados Especiais Federais, permitindo que ambos minutassem sentenças e as assinassem digitalmente em períodos que o magistrado estava ausente do Juízo.

O MPF pede a condenação dos quatro réus pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92. Os bens bloqueados, até o total de R$ 2,01 milhões para cada um, visam ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos e à devolução dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus. Além disso, o magistrado e os servidores, se condenados, deverão pagar multa civil equivalente a 100 vezes a remuneração que recebiam na época dos fatos. Já o advogado José Brum Júnior terá que pagar R$ 945 mil a título de multa.

O MPF requer ainda que os quatro tenham os direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o poder público por até dez anos. Também é solicitado que os réus percam qualquer função pública. Atualmente, em decorrência dos atos praticados, os dois servidores já foram demitidos do serviço público e o magistrado está afastado do cargo enquanto responde a processo administrativo disciplinar, ainda não finalizado. O JC não conseguiu localizar os envolvidos até final dessa quinta-feira (14).

 

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