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TJ manda afastar cinco servidores suspeitos de fraude em Mineiros do Tietê

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Éder Azevedo/JC Imagens
Por ordem do TJ, 5 servidores da Prefeitura de Mineiros do Tietê deverão ser afastados dos cargos

Atendendo a pedido do Ministério Público (MP), o Tribunal de Justiça (TJ) mandou afastar cinco servidores públicos de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) suspeitos de fraudarem prova prática de concurso para operador de máquinas pesadas realizado no fim de 2014. Entre os que terão de deixar o cargo liminarmente, está candidato supostamente beneficiado pelas irregularidades.

Além dos servidores, o prefeito José Carlos Vendramini (PSDB) também é réu na ação. Investigação conduzida pelo promotor Rogério Rocco Magalhães com base em relatório de Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada para apurar denúncias de fraude no concurso encontrou indícios de favorecimento a candidato.

Segundo os autos, os participantes do processo de seleção assinaram folhas de avaliação em branco antes da prova prática. Além disso, o exame não teria sido acompanhado por técnicos no assunto. O MP revelou, ainda, indícios de defeito no equipamento utilizado pelos candidatos e avaliações subjetivas de desempenho.

De acordo com a Promotoria, também ficou comprovado que o desempenho do primeiro colocado na prova foi bem inferior ao de outros participantes e que houve direcionamento para que ele fosse aprovado.

Na ação, Rocco pedia o afastamento, em caráter liminar, dos três servidores que integraram a comissão examinadora da prova prática, entre eles um assessor do prefeito, do primeiro colocado no concurso e do advogado do município, que teria dificultado o acesso dos membros da CEI a documentos do processo de seleção.

Indeferida

No mês passado, a Justiça de Jaú indeferiu o pedido de liminar alegando que não havia provas de que os funcionários poderiam atrapalhar a instrução processual e defendendo o direito deles à defesa preliminar.

O MP recorreu ao TJ por meio de agravo de instrumento e o órgão determinou que os cinco servidores públicos sejam afastados dos cargos até término da instrução ou enquanto a medida for necessária.

Na decisão, o relator Camargo Pereira ressaltou que há o temor de que os agravados “possam dificultar a apuração dos fatos e instrução processual, da mesma forma que vêm agindo desde a instalação da CEI”.

Durante o período de afastamento, eles receberão os seus salários, mas deixarão de receber horas extras e eventuais gratificações decorrentes do efetivo exercício do cargo. Em nota, a Prefeitura de Mineiros do Tietê informou que ainda não foi notificada e que irá preparar sua defesa.

Apuração de fachada

Segundo o MP, a suposta fraude no concurso teria ficado evidente quando o órgão recomendou à prefeitura que abrisse sindicância para apurar os fatos e recebeu como resposta ofício dizendo que seriam investigadas supostas contradições dos servidores nos depoimentos prestados à Promotoria. “Mais uma vez, os requeridos recusaram-se a apurar os fatos que devem ser apurados. E ainda criaram uma sindicância de fachada”, traz os autos. “Em nenhum momento, o prefeito sinalizou menor intenção de apurar os fatos”.

 

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