Política

Liminar do STF reduz parcela da dívida federalizada de Bauru

VINICIUS LOUSADA
| Tempo de leitura: 3 min

Malavolta Jr.
Maurício Porto: é necessário intensificar gestão política para negociação com União

A Prefeitura de Bauru pagou menos da metade do valor que vinha sendo desembolsado mensalmente para honrar sua dívida federalizada. Em maio, saíram dos cofres municipais R$ 520 mil contra o montante de R$ 1,2 milhão cobrado pela União. Pelo menos até junho, a gestão Rodrigo Agostinho vai se beneficiar do “desconto”, garantido por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por liminar, ela atendeu parcialmente o pedido da administração, que, através de um mandado de segurança, reivindica a mudança no cálculo dos débitos negociados junto ao governo federal em 1999.

A dívida foi contratada orginalmente com taxa de juros de 9% ao ano, acrescida do IGP-DI. No entanto, lei complementar de 2014 alterou este indexador, adotando taxa de 4%, além do IPCA; fórmula bem mais vantajosa ao município

A prefeitura, contudo, não conseguiu se beneficiar da nova legislação por constar como parte de ação popular, movida no ano 2000, que questiona a origem do cálculo da dívida federalizada.

De acordo com o procurador jurídico do município Antonio Carlos Batista Martinez, o Tesouro Nacional determinou que não fossem renegociados débitos com partes envolvidas em litígios desta natureza contra a União.

Além de questionar esse critério, o mandado de segurança impetrado pela prefeitura junto ao Supremo pede que os 4% de juros previstos pela nova lei sejam computados pela fórmula de juros simples e não compostos, como tem determinado a União a uma série de Estados e municípios já beneficiados pelo índice mais vantajoso.

SEM SANÇÕES
Como há mais ações tramitando no STF que tratam do mesmo assunto, a ministra Rosa Weber acompanhou decisões já tomadas em outros processos, concedendo ao município o direito de pagar a dívida pelo critério que entende ser o correto pelo período de 60 dias, sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do governo federal.

Por esse motivo, pelo menos entre maio e junho, o valor pago pela administração local será inferior ao habitual.

POLÍTICO
Os próprios ministros do STF entendem que a concessão desse prazo é importante para que municípios e estados dialoguem e busquem um acordo com a União acerca da fórmula de cobrança dos débitos.

Secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto acredita que, por este motivo, a gestão política de prefeitos e governadores junto ao governo Michel Temer será essencial, apesar da vitória parcial obtida provisoriamente.

Municípios e estados, no entanto, devem enfrentar dificuldades na negociação junto à União, em função do rombo das contas públicas federais.


A origem e o desfecho

O pagamento das parcelas da dívida federalizada só termina em 2029. “Comprada” de bancos privados pela União em 1999, ela é resultado do encontro de diversos débitos municipais, que totalizavam, inicialmente, R$ 41,3 milhões.

Até agora, no entanto, já foram pagos R$ 109,1 milhões e depositados em juízo mais R$ 44,4 milhões. Este último montante refere-se ao valor controverso da dívida, questionado por ação popular movida por José Clemente Rezende, Robson Fialho e Tadeu Saravalli que ainda tramita no Tribunal Regional Federal (TRF).

“Se a decisão final for favorável ao município, não só não teremos mais o que pagar, como teremos valores a receber”, pontua o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto.

 

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