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Vigia condenado por estupro é preso em Pirajuí

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

deputadofraga.com.br
Polícia Civil apura suspeita de abuso sexual do servidor público a dois familiares

A Justiça de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) determinou execução da pena de um vigia municipal de 40 anos condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) a mais de 39 anos de prisão por estuprar duas familiares durante vários anos. No final de semana, a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão. A defesa do servidor público informou que irá recorrer da condenação.

Segundo os autos, José Carlos da Silva teria passado a abusar sexualmente de uma familiar em 2005, quando ela tinha seis anos. Os fatos, porém, chegaram ao conhecimento da Polícia Civil no fim de 2012, quando o Conselho Tutelar foi alertado pela Secretaria de Direitos Humanos e a mãe da menina confirmou a denúncia. No mesmo dia, inquérito foi instaurado para apurar o caso.

As investigações conduzidas pelo delegado titular do município, César Ricardo do Nascimento, apontaram que os crimes sexuais também se estenderam a outra familiar, de quatro anos. Em setembro de 2013, o caso foi remetido à Justiça, que julgou a ação penal improcedente sob a alegação de que não existiam provas suficientes para a condenação do servidor público.

O Ministério Público (MP) recorreu e, em fevereiro deste ano, o vigia foi condenado pelo TJ a 39 anos, três meses e 18 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro de vulnerável. Na ocasião, o órgão determinou a imediata expedição do mandado de prisão contra ele com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A inexistência de vestígios de atos libidinosos nos corpos das vítimas não conduz à ausência de materialidade delitiva, que ficou bem demonstrada pelas provas orais”, pontua o relator Marcos Correa na sentença. Na última sexta-feira (3), o servidor foi preso quando chegava ao trabalho.

Os abusos

Segundo os autos, investigações revelaram que uma das familiares de Silva foi alvo de atos libidinosos praticados por ele entre os anos de 2005 e meados de 2007. A menina alega que, quando eles ficavam sozinhos, ele a obrigava a praticar sexo oral.

Quando tinha sete anos, a vítima contou para a mãe o que ocorria. A mulher conversou com o acusado e ouviu dele que as agressões sexuais não se repetiriam. Após “pausa”, entre 2009 e 2012, os abusos teriam continuado, na forma de sexo anal.  Já os atos libidinosos contra a outra familiar teriam ocorrido entre 2009, ano que ela nasceu, e 2012, por meio de carícias nas regiões íntimas. O servidor sempre negou as acusações.

Recurso especial

O advogado de José Carlos da Silva, Ailton Machado, informou que irá ingressar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato do seu cliente ter sido absolvido em primeira instância por insuficiência de provas. “O exame pericial não comprovou (os abusos)”, argumenta. A partir do pedido de análise do recurso, ele espera que a Justiça suspenda a prisão do servidor público.

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