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| Com indícios de fraude, Justiça anula concurso público realizado pela Câmara de Guarantã em 2013 |
A Justiça de Cafelândia anulou o contrato administrativo firmado entre a Câmara de Guarantã e a empresa Astral Assessoria em Administração de Avaí para a realização de concurso público por irregularidades na licitação. Na sentença o juiz Ricardo Truite Alves determinou o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa pelos réus Nilza Barbosa Benini (então presidente do Legislativo de Guarantã na época dos fatos), Vinicius Neves Iunes e Laura Venâncio Joanini ligados à empresa de concurso.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública que suspendeu o concurso público realizado pela Câmara de Guarantã em dezembro de 2013 para o provimento dos cargos de diretor, escriturário e porteiro.
Conforme apontado pelo MP, na época Nilza Barbosa Benini teria contribuído para que a empresa Astral Assessoria vencesse o processo licitatório. Segundo a sentença, a Astral, representada por Laura Venâncio Joanini e Vinícius Neves Iunes, ofereceu mais de uma proposta por ter sido comunicada da melhor oferta realizada pela empresa concorrente. Além disso, as inscrições foram abertas antes mesmo da assinatura do contrato com a empresa realizadora do certame. Nilza assinou o contrato com a Astral sem autorização dos demais integrantes da Mesa Diretora.
Consta que, mesmo diante das irregularidades e com recomendação do MP para suspender o contrato administrativo celebrado, o concurso público teve prosseguimento, com aplicações de provas, o que motivou a instauração de inquérito civil. Nas investigações, o motorista da Câmara de Guarantã foi ouvido e confirmou que Nilza conhecia Vinícius e Laura (da Astral) e chegou a utilizar o transporte oficial da Casa legislativa para se dirigir até a empresa, no dia 12 de setembro de 2013. Também ficou comprovado que Vinícius e Laura estiveram na Câmara cinco dias depois, ou seja, antes da escolha da proposta vencedora.
Nas propostas apresentadas por Nilza ao MP, consta o orçamento da Astral de R$ 3,5 mil, valor menor que as demais concorrentes. “Estranhamente, não consta a proposta da Astral, datada de 17 de agosto de 2013, no valor de R$ 5 mil”, argumenta na sentença o juiz. Por fim, os valores das inscrições para o concurso foram recolhidos diretamente pela Astral em conta própria, sem contabilização nas contas públicas municipais, o que somou R$ 4,9 mil. Este, somado aos R$ 3,5 mil da licitação, ultrapassa o limite de R$ 8 mil previsto em lei.
O juiz condenou os três envolvidos e a empresa a restituição a todos os candidatos do valor pago em decorrência das inscrições, no valor de R$ 4.690,00, a ser atualizado a partir do ajuizamento da ação. Também aplicou multa civil, para cada um dos réus, de duas vezes o valor do dano. A vereadora, Iunes e Laura Venâncio estão proibidos de contratar com o Poder Público e tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Dono de empresa nega ilegalidade e considera que sentença foi ‘injusta’
Responsáveis pela empresa Astral Assessoria em Administração Ltda ME, Vinícius Neves Iunes e Laura Venâncio Joanini negam qualquer irregularidade no processo licitatório para o concurso público da Câmara de Guarantã em 2013. “O juiz existe para aplicar a Justiça, não para ser injusto”, critica Vinícius. Ele nega ainda que tenha qualquer ligação pessoal com Nilza e ressalta que, de fato, houve um contato telefônico da Câmara à empresa pedindo uma proposta melhor para a execução do certame.
“A empresa é uma prestadora de serviço. Nós fomos convidados a participar de uma cotação de preço, oferecemos o melhor valor e as melhores condições de pagamento. Realizamos a prestação de serviço da melhor forma no dia da prova. Agora, se a Casa não seguiu os procedimentos que cabiam a ela, a empresa não tem culpa disso”, defende-se Vinicius. “Não somos obrigados a conhecer a Lei Orgânica de Guarantã e o Regimento Interno da Câmara da cidade”, acrescenta.
Vinícius e Laura disseram que a empresa irá devolver o valor das inscrições (R$ 4.690,00) de forma corrigida e também recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça.
Extinção
À Justiça, vereadora Nilza Benini sustentou não ter praticado ato de improbidade e requereu a extinção do processo por carência de ação e improbidade jurídica do pedido. O JC tentou ligar no celular de Nilza diversas vezes nessa quarta-feira (15) à tarde, mas só dava caixa postal.
