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| Ex-prefeito Leoni Neto diz que não vai recorrer da decisão |
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o mandado de segurança ajuizado pelo ex-prefeito e pré-candidato a disputar a sucessão municipal deste ano, em Bariri, Francisco Leoni Neto para excluir o nome dele da relação disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aponta gestores com contas irregulares.
Leoni foi apontado pelo TCE como responsável por irregularidades no pagamento de subsídios à vice-prefeita, em 2005. O ex-prefeito reclama que, por constar na lista, causou-lhe prejuízos à sua imagem e elegibilidade. Para Leoni, não se trata de hipótese de rejeição de contas propriamente dita, porque por meio de ação declaratória teve afastada a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores recebidos pela ex-prefeita.
O TJ negou, no entanto, o pedido do ex-prefeito de que sendo político o ato, sob o aspecto formal, não se entrevê ilegalidade a declarar e que não houve impugnação pelo ex-prefeito contra o procedimento pelo qual se deu a condução do processo no TCE.
Na ação, o ex-prefeito alegou que, nos termos da Lei Federal nº 9.504/97, o seu nome não poderia ter sido incluído na relação dos políticos que tiveram contas rejeitadas. As irregularidades apontadas não se referem à “rejeição de contas” por não se tratar de irregularidade insanável, bastando a devolução do valor discutido por quem de direito e a questão já tinha sido submetida ao Poder Judiciário, onde existe sentença favorável a Leoni.
No acórdão, o TJ contesta o ex-prefeito quando ele faz diferenciação entre a apreciação de contas propriamente dita e de questões “apartadas”, porque não tem amparo expresso na Constituição e na legislação vigente. “A questão que foi objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, como demonstram as provas produzidas, não diz respeito à validade da decisão do Tribunal de Contas, mas, apenas, se poderia ser exigido do impetrante o ressarcimento ao erário dos subsídios pagos indevidamente à vice-prefeita. Essa questão de (in)exibilidade do débito em questão do Tribunal de Contas em nada se confunde com validade da decisão do Tribunal de Contas e nem implica a aprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, constou no voto da relatora da desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares.
A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores Fermino Magnani e Francisco Bianco. Cabe recurso. Contudo, o ex-prefeito alega que não vai recorrer. “Acho desnecessário prolongar essa discussão e outra: no meu entendimento, não me torno inelegível só pelo fato de meu nome constar na relação do Tribunal de Contas”, finaliza.
